Com carga viral baixa, portador de HIV não se beneficia de prisão domiciliar

Data:

Carga Viral Baixa - Vírus HIV
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: SubstanceP / iStock

Um homem condenado a 8 anos de prisão, no regime inicial fechado, e portador do vírus HIV, teve pedido de prisão domiciliar indeferido em São José do Cedro, em Santa Catarina.

O pedido foi negado pelo juiz de direito Rafael Resende Britto, da Vara Única da comarca, depois de constatar que não foram detectadas cópias/ml da carga viral no organismo do reeducando nos últimos 5 anos.

A medida significa que a quantidade de vírus HIV é tão baixa que não é detectada, de acordo com exames laboratoriais apresentados. Logo, o sentenciado não está em situação de risco de saúde em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), como argumentou a defesa. Ademais, um atestado médico anexado ao processo confirma que o apenado está em boas condições de saúde. Assim, apesar de ser portador do vírus HIV, não há risco evidente demonstrado.

O magistrado destacou também, em sua decisão, que a progressão do regime inicial fechado para o semiaberto está prevista para dezembro de 2021, o que inviabiliza a antecipação da progressão de regime prevista no artigo 2º da Portaria n. 61/2020 da comarca. O uso de tornozeleira eletrônica também não se enquadra ao caso porque é usada em reeducandos do regime semiaberto ou quando determinada prisão domiciliar. Outra consideração foi que a Unidade Prisional Avançada de São José do Cedro está dentro da capacidade de presos e adota medidas adequadas de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19).

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.