Reparação foi fixada em R$ 8 mil.
A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara Cível de São José do Rio Preto para condenar o Carrefour a indenizar cliente por propaganda enganosa. O valor foi fixado em R$ 8 mil para reparação de dano moral.
De acordo com os autos, a consumidora adquiriu um produto em razão da oferta. A propaganda informava que, na compra de uma embalagem de margarina de 500 gramas, o cliente levaria outra de 250 gramas por R$ 0,01, o que não ocorreu.
O relator do recurso, desembargador Ramon Mateo Júnior, afirmou em seu voto que a conduta do supermercado frustrou a consumidora, que foi movida a adquirir o produto pela propaganda, ensejando a reparação pelo dano moral. “É certo que o fornecedor brasileiro deve prestar mais atenção nas informações que veicula, porque elas criam para ele um vínculo, que no sistema do Código de Defesa do Consumidor será o de uma obrigação pré-contratual, ou seja, a obrigação de manter a sua oferta nos termos em que foi veiculada e cumprir com seus deveres anexos de lealdade, informação e cuidado, pois o CDC rege-se pelo princípio da confiança”, escreveu o magistrado.
Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Tasso Duarte de Melo e Sandra Galhardo Esteves. A votação foi unânime.
Apelação nº 1014687-61.2015.8.26.0576 – Acórdão
Autoria: Comunicação Social TJSP – CA
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Propaganda enganosa – Autora que foi levada à loja do Carrefour no intuito de aderir à promoção que, na compra de uma Margarina Delícia Supreme de 500g, levava outra de 250g por R$0,01 – Procedência, condenando o réu ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 8.800,00 – Propaganda enganosa caracterizada – Dano moral existente, que decorre da violação das garantias consumeristas e do fato de a consumidora ter se sentido lesada e enganada – Indenização devida – Sentença mantida – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Apelação 1014687-61.2015.8.26.0576; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/09/2017; Data de Registro: 22/09/2017)