Casal acusado de aplicar golpe em Marisa Orth é sentenciado por estelionato

Data:

globo / Band/ SBT / Record
Créditos: Jacek27 | iStock

A atriz Marisa Orth foi vítima de um golpe que resultou em um prejuízo de aproximadamente R$ 25 mil, quando uma pessoa ligou alegando ser do seu banco e a instruiu a inutilizar seu cartão de crédito. A informação é da coluna de Rogério Gentile, no UOL.

O fato ocorreu em novembro de 2019 e levou a atriz a entregar seu cartão dobrado a um portador da instituição, que supostamente o retiraria de sua casa com uma declaração manuscrita.

Horas depois, Marisa descobriu que havia sido alvo de um golpe sofisticado. Estelionatários haviam realizado saques, compras e outras transações bancárias fraudulentas, além de bloquearem seu celular junto à operadora.

Crime de Estelionato cometido por casal em Santa Catarina
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: konstantynov / Depositphotos

A investigação identificou Keila Bazilio, 29 anos, e Diogo Giovanni Almeida Santos, 30 anos, como responsáveis pelo crime. Quase quatro anos após o ocorrido, o casal foi julgado e condenado por estelionato. A sentença, proferida em 16 de agosto, determinou um ano de reclusão em regime aberto, mas a pena foi convertida em pagamento de um salário mínimo cada para uma instituição beneficente.

A defesa do casal ressaltou que a denúncia não apresentou provas do envolvimento deles no crime. A advogada Rafaela Steinmeyer afirmou que “não há como acusar ou condenar um indivíduo através de meras especulações”, no processo. O casal ainda pode recorrer da decisão.

O casal ainda pode recorrer.

Com informações do UOL.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.