
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um casal ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher que teve um vídeo íntimo gravado e divulgado sem sua autorização. O valor foi fixado em R$ 20 mil.
De acordo com o processo, a vítima participou de um encontro com o casal, ocasião em que foi filmada sem consentimento. Ao perceber a gravação, solicitou que o conteúdo fosse apagado. No entanto, horas depois, passou a receber ligações informando que o vídeo estava sendo compartilhado na cidade.
A repercussão do caso trouxe graves consequências à vítima, que afirmou ter sido obrigada a mudar de cidade e de emprego, além de enfrentar conflitos familiares, trocar o número de telefone e excluir perfis em redes sociais devido ao assédio sofrido.
Diante da situação, a mulher acionou a Justiça. Em primeira instância, a responsável pela gravação foi condenada a indenizar a vítima. Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, reconheceu que o homem também deveria responder solidariamente pela conduta.
Segundo a magistrada, as provas indicam que ele participou diretamente ao transferir o vídeo para seu celular e se omitiu quanto à sua posterior divulgação. Assim, foi mantida a responsabilização conjunta do casal.
O colegiado entendeu que o valor da indenização é proporcional aos danos causados à honra e à dignidade da vítima, considerando a ampla exposição e os impactos pessoais decorrentes do caso.
O processo tramita em segredo de Justiça.
(Com informações do TJ-MG)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil