Medida provisória destina até 3% da arrecadação de bets para a Polícia Federal

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Medida provisória destina até 3% da arrecadação de bets para a Polícia Federal | Juristas
Bets / Apostas esportivas – Joédson Alves/ Agência Brasil
(Política)

A Medida Provisória nº 1.348/2026 estabelece novas regras para a destinação de recursos arrecadados com apostas de quota fixa, conhecidas como “bets”, prevendo o repasse progressivo de até 3% desses valores ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).

Publicada no Diário Oficial da União, a medida institui uma transição gradual: em 2026, 1% da arrecadação será destinado ao fundo; em 2027, o percentual sobe para 2%; e, a partir de 2028, alcança 3%.

Além disso, o texto autoriza o governo federal a ampliar, ainda neste ano, o orçamento do Funapol em até R$ 200 milhões, com recursos do Tesouro Nacional, respeitando as normas fiscais e orçamentárias vigentes.

A medida altera dispositivos da Lei Complementar nº 89/1997, que instituiu o fundo, e da Lei nº 13.756/2018, responsável por regulamentar a destinação de receitas de loterias e apostas para a segurança pública, incluindo o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Entre as novidades, está a possibilidade de utilização dos recursos para custear despesas de saúde dos servidores da Polícia Federal, incluindo o ressarcimento de gastos comprovados, dentro dos limites definidos pelo Poder Executivo.

Outro ponto previsto é a autorização para pagamento de retribuição por atividade extraordinária a policiais federais, rodoviários federais e penais federais, conforme regras a serem estabelecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Apesar de já estar em vigor, a medida provisória ainda precisa ser analisada por uma comissão mista do Congresso Nacional e aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para se converter definitivamente em lei.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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