Casas Bahia é condenada a indenizar empregado apelidado de “costela”

Data:

Casas Bahia é condenada a indenizar empregado apelidado de "costela" | Juristas
Crédito: Gts

A Casas Bahia foi condenada, pela 15ª Turma do TRT da 2ª Região, a pagar R$ 450 mil a um empregado referente a horas extras, indenização por danos morais, integração dos valores pagos “por fora” a título de comissões e gueltas (prêmios pagos por fornecedores a empregados de terceiros a título de incentivo de vendas), dentre outras parcelas salariais e indenizatórias.

Uma das condenações por dano moral foi decorrente de “tratamento desrespeitoso por apelido”. De acordo com as testemunhas das partes, o vendedor da loja era chamado pelo apelido de “costela” ou “costelinha”, inclusive na frente dos clientes, o que deixava o empregado constrangido.

O apelido foi criado por conta de um desvio na coluna do vendedor “que faz com que sua costela fique saliente como se fosse parte de sua barriga”. Ao ouvir dos colegas de trabalho que estava “barrigudo”, o empregado explicou-lhes a deformidade na coluna vertebral. Foi então que passou a ser chamado pelo apelido.

Os magistrados entenderam que “o tratamento dispensado ao reclamante era desrespeitoso, sobretudo devido à sua condição física, sendo de conhecimento da Casas Bahia, na pessoa de seu gerente, que também o tratava pelo termo acima referido”. Alegaram ainda que a conduta do superior hierárquico e dos colegas de trabalho “constitui experiência subjetiva com prejuízos emocionais para o trabalhador e deve ser coibida”.

No entanto, reformaram a decisão para reduzir o valor da indenização por danos morais, pelo tratamento desrespeitoso por apelido, de R$ 20 mil para R$ 5 mil reais. Os magistrados explicaram que “o valor da indenização tem por finalidade diminuir a dor do ofendido e desestimular a reiteração da ofensa, considerando o nível sócio-econômico do reclamante, o porte econômico da reclamada e a gravidade da ofensa”.

Outra indenização pleiteada pelo empregado também foi deferida. Alegando doença profissional, em virtude do agravamento de restrição física preexistente decorrente do trabalho exercido na ré, “pois esta submeteu-lhe a esforços físicos alheios ao contrato de trabalho”, o vendedor requereu indenização por danos morais.

Quando foi admitido na Casas Bahia, o empregado já era portador de uma patologia lombar. E, durante o contrato de trabalho, ao realizar carregamento de televisão de tubo com mais três pessoas, o vendedor sofreu um trauma no cotovelo. Apesar de, no exame admissional ter sido constatado desvio de coluna, com recomendação de restrição de transporte de cargas ou esforço físico similar, “o reclamante não foi poupado de atividades que demandavam carregamento de peso”.

No acórdão de relatoria da desembargadora Magda Aparecida Kersul, a turma esclareceu que a Casas Bahia “não diligenciou no sentido de proporcionar ambiente de trabalho seguro e preservar a saúde do reclamante”. Assim, fixou a indenização por danos morais em R$ 20 mil, reformando a decisão de 1º grau, por entender que o valor estabelecido em R$ 150 mil reais era elevado diante da configuração da concausa para agravamento de doença degenerativa. Excluíram ainda da condenação a pensão mensal vitalícia ao reclamante.

Desse modo, a turma reformou parcialmente a decisão e reduziu o valor da condenação de R$ 500 mil para R$ 450 mil. O acórdão determinou ainda que a cópia da decisão fosse encaminhada à Fazenda Nacional e ao Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista a Recomendação Conjunta nº 2/GP-CGJT, que orienta o envio de sentenças e acórdãos que reconheçam conduta culposa do empregador em acidente de trabalho para a respectiva unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), a fim de subsidiar eventual ajuizamento de ação regressiva.

O processo está pendente para decisão de admissibilidade do recurso de revista.

(Processo nº 00009592120145020447 / Acórdão nº 20170459106)

Texto: Silvana Costa Moreira – Secom/TRT-2

Fonte: TRT2

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
João Padi
João Padi
Few major personal loan providers offer same-day approval and funding, as most take at least 2 business days, but there are some worthwhile exceptions. Same-day personal loans offer a speedy turnaround from loans-cash.net to funding, so you receive money the same day you apply, if approved. A representative example of payment terms for an unsecured Personal Loan is as follows: a borrower receives a loan of $10,000 for a term of 60 months

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo