Preso por tráfico em Parelhas tem Habeas Corpus negado no TJRN

Data:

Preso por tráfico em Parelhas tem Habeas Corpus negado no TJRN | Juristas
Créditos: pinholeimaging/Shutterstock.com

Decisão do Tribunal de Justiça do RN negou pedido de Habeas Corpus feito pela defesa de M.S.M. preso pela suposta prática de tráfico de drogas, junto a outros envolvidos na cidade de Parelhas. Os suspeitos estão detidos desde o dia 24 de janeiro deste ano, em decorrência de prisão em flagrante posteriormente convertida.

A defesa sustentou que houve “constrangimento ilegal”, já que transcorreram mais de 190 dias do encarceramento cautelar e não houve o encerramento da instrução processual e sugeriu a possibilidade de substituição do encarceramento por quaisquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

No entanto, a relatoria do HC destacou que os documentos acostados não são hábeis a demonstrar o apontado constrangimento ilegal e que o eventual excesso de prazo não resulta de mera soma aritmética, podendo o magistrado, diante da complexidade da causa, extrapolar os limites estabelecidos na legislação, desde que obedecido ao princípio da razoabilidade.

O julgamento também ressaltou que já está definido nos tribunais pátrios que a demora na instrução processual, por si só, não configura excesso de prazo.

(Habeas Corpus com liminar n° 2017.009354-0)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.