CCJ aprova circulação de tratores no acostamento de rodovias

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Créditos: Vbacarin | iStock

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 17, um projeto de lei que autoriza o tráfego de tratores pelo acostamento e por parte das pistas das rodovias, sempre que necessário, desde que não haja invasão da contramão.

A proposta também estende a permissão a veículos ou combinações de veículos agrícolas que excedam os limites de dimensões e peso fixados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), desde que observadas as normas estabelecidas pelo órgão.

Relatora da matéria, a deputada Marussa Boldrin (MDB-GO) destacou que a legislação atual trata apenas de situações pontuais envolvendo veículos fora dos limites regulamentares, sem levar em conta a rotina das atividades agrícolas. Segundo ela, o setor demanda deslocamentos frequentes desses equipamentos pelas vias públicas, especialmente nos períodos de plantio, cultivo e colheita.

Boldrin avaliou ainda que a exigência de Autorização Especial de Trânsito (AET) para cada deslocamento representa um excesso de burocracia e não atende às necessidades do campo. “É fundamental estabelecer regras específicas para a circulação desses veículos, assegurando tanto a segurança dos produtores rurais quanto a dos demais usuários das rodovias”, afirmou.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, que unificou seis projetos de lei em tramitação (PLs 8.841/17, 4.223/20, 3.239/23, 3.596/23, 3.717/23 e 4.900/23). Já o projeto original (PL 724/03), de autoria do ex-deputado Milton Monti, foi rejeitado. A proposta inicial previa, entre outros pontos, a proibição do tráfego de veículos de tração animal em rodovias federais após as 18h e o endurecimento de penas para crimes de embriaguez ao volante.

A matéria segue agora para análise do Plenário da Câmara. Para se transformar em lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias por Tiago Miranda)

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