CCJ aprova circulação de tratores no acostamento de rodovias

Data:

rodovia
Créditos: Vbacarin | iStock

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 17, um projeto de lei que autoriza o tráfego de tratores pelo acostamento e por parte das pistas das rodovias, sempre que necessário, desde que não haja invasão da contramão.

A proposta também estende a permissão a veículos ou combinações de veículos agrícolas que excedam os limites de dimensões e peso fixados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), desde que observadas as normas estabelecidas pelo órgão.

Relatora da matéria, a deputada Marussa Boldrin (MDB-GO) destacou que a legislação atual trata apenas de situações pontuais envolvendo veículos fora dos limites regulamentares, sem levar em conta a rotina das atividades agrícolas. Segundo ela, o setor demanda deslocamentos frequentes desses equipamentos pelas vias públicas, especialmente nos períodos de plantio, cultivo e colheita.

Boldrin avaliou ainda que a exigência de Autorização Especial de Trânsito (AET) para cada deslocamento representa um excesso de burocracia e não atende às necessidades do campo. “É fundamental estabelecer regras específicas para a circulação desses veículos, assegurando tanto a segurança dos produtores rurais quanto a dos demais usuários das rodovias”, afirmou.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, que unificou seis projetos de lei em tramitação (PLs 8.841/17, 4.223/20, 3.239/23, 3.596/23, 3.717/23 e 4.900/23). Já o projeto original (PL 724/03), de autoria do ex-deputado Milton Monti, foi rejeitado. A proposta inicial previa, entre outros pontos, a proibição do tráfego de veículos de tração animal em rodovias federais após as 18h e o endurecimento de penas para crimes de embriaguez ao volante.

A matéria segue agora para análise do Plenário da Câmara. Para se transformar em lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias por Tiago Miranda)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Governo lança estratégia para inviabilizar o uso de celulares roubados e combater a criminalidade

O governo federal anunciou uma estratégia para combater roubos e furtos de celulares por meio do bloqueio e inutilização de aparelhos subtraídos. A medida pretende reduzir o valor desses dispositivos no mercado ilegal, desestimular a atuação de criminosos e ampliar a proteção dos dados pessoais dos usuários.

Oncoclínicas protocola pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar dívida de R$ 5,1 bilhões

A Oncoclínicas protocolou pedido de recuperação extrajudicial para renegociar cerca de R$ 5,1 bilhões em dívidas financeiras. O plano já possui adesão de credores que representam aproximadamente 37% do passivo abrangido e, segundo a empresa, não haverá impacto no atendimento aos pacientes nem na relação com fornecedores. O procedimento será submetido à análise do Judiciário.

STJ fixa tese repetitiva sobre progressão de regime em execuções penais unificadas e aplicação da lei penal mais benéfica.

A Terceira Seção do STJ definiu, em recurso repetitivo (Tema 1.354), que a progressão de regime em execuções penais unificadas pode ser calculada com percentuais distintos para cada condenação, aplicando-se sempre a legislação mais favorável ao condenado. A Corte reconheceu a possibilidade de retroatividade do Pacote Anticrime e da ultratividade da redação anterior da Lei de Execução Penal, reforçando os princípios da individualização da pena e da retroatividade da lei penal benéfica.

STJ decide que locatário inadimplente não tem direito de reter imóvel por benfeitorias

A Terceira Turma do STJ decidiu que o locatário inadimplente não pode reter o imóvel para garantir o recebimento de indenização por benfeitorias. Segundo a Corte, o direito de retenção exige posse de boa-fé, requisito incompatível com o descumprimento da principal obrigação contratual: o pagamento dos aluguéis e encargos. A decisão preserva, contudo, o eventual direito à indenização pelas melhorias realizadas.