
A conselheira Daniela Pereira Madeira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), negou o pedido liminar apresentado pela ex-juíza Angélica Chamon Layoun para suspender sua demissão e determinar a reintegração ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS). A magistrada havia sido afastada do cargo após acusações de proferir decisões padronizadas de forma reiterada e de manipular indicadores de produtividade.
Angélica apresentou laudos médicos que apontam diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 e síndrome de burnout, alegando que essas condições teriam influenciado sua atuação funcional. Ainda assim, o CNJ entendeu que, embora os diagnósticos possam ser analisados no julgamento do mérito, não justificam, neste momento, a concessão da medida urgente para reversão imediata da penalidade.
Entenda o caso
A apuração teve início em julho de 2023, sob sigilo, a partir de denúncias relacionadas à atuação da então juíza na 2ª Vara Cível da comarca de Cachoeira do Sul (RS). Em setembro do mesmo ano, ela foi afastada cautelarmente, e o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi posteriormente julgado pelo Órgão Especial do TJ/RS.
Segundo as conclusões do procedimento, a magistrada teria utilizado um mesmo modelo de sentença em cerca de 2 mil processos, sem análise individualizada dos casos. Também foi apontado que ela desarquivava processos já julgados para proferir novos despachos, com o objetivo de elevar artificialmente seus índices de produtividade. Após a publicação da decisão no Diário da Justiça, Angélica foi oficialmente demitida.
Argumentos da defesa
A defesa sustentou que a penalidade aplicada foi excessivamente rigorosa e que o PAD apresentou falhas processuais. De acordo com os advogados, por estar em estágio probatório, a ex-juíza não teve acesso a instâncias recursais internas no tribunal, motivo pelo qual foi apresentado Pedido de Revisão Disciplinar ao CNJ.
Os defensores também alegaram tratamento desigual durante a apuração, com deferimento de diligências que reforçariam acusações e indeferimento de pedidos que poderiam favorecer a magistrada. Em recurso, destacaram que avaliações médicas realizadas entre setembro e novembro de 2025 indicaram TEA nível 1, altas habilidades e esgotamento profissional, condições que, segundo a defesa, impactam a comunicação, a organização e a resposta a situações de pressão.
Além disso, questionaram a confiabilidade dos dados de produtividade utilizados no PAD e afirmaram que pedidos de esclarecimento técnico e produção de provas foram rejeitados de forma genérica. Ao final, requereram a reabertura da fase probatória, a suspensão dos efeitos da demissão e a consideração do diagnóstico médico na análise das imputações.
Decisão do CNJ
Ao analisar o pedido, a conselheira Daniela Pereira Madeira entendeu que não estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar. Segundo registrou, os diagnósticos apresentados “podem, em tese, repercutir na apreciação do mérito” da revisão disciplinar, mas não justificam a reintegração imediata da ex-juíza antes do julgamento definitivo.
Em nota, a defesa afirmou que a magistrada foi designada para uma vara que estava há anos sem juiz titular, com grande acúmulo de processos e ausência de rotinas estruturadas. Segundo os advogados, ela buscou implementar melhorias administrativas e reorganizar o fluxo processual, enfrentando resistências internas que teriam contribuído para a instauração do PAD.
A defesa também alegou que Angélica sofreu discriminação velada por ser mulher, mãe e oriunda de outro estado. À época dos fatos, ela cuidava de uma filha de três anos diagnosticada com TEA, circunstância que, segundo os advogados, dificultava ainda mais a conciliação entre a atividade jurisdicional e a maternidade.
(Com informações do Migalhas)
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