
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 5.906/2023, que determina que o cônjuge ou companheiro agressor deverá ressarcir a mulher vítima de violência doméstica utilizando exclusivamente a sua parte na divisão dos bens, preservando, assim, o patrimônio da vítima.
De autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), a proposta busca incluir no Código Civil a interpretação do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, segundo a qual “o ressarcimento a ser pago à vítima deverá sair exclusivamente da meação do cônjuge ou companheiro agressor”.
A Lei Maria da Penha já prevê que o ressarcimento à mulher vítima de violência doméstica não pode atingir seu patrimônio nem o de seus dependentes.
A relatora do projeto na CCJ, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), manifestou-se favoravelmente à proposta, destacando a “necessidade de oferecer máxima proteção patrimonial à mulher em situação de violência doméstica e familiar”.
A proposição, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada também pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e seguirá agora para análise do Senado Federal, salvo se houver requerimento para votação no Plenário da Câmara.
Caso aprovada pelos senadores, a matéria seguirá para sanção presidencial.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
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