Justiça autoriza desconto de 25% do salário de servidora pública para pagamento de dívida com advogado

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TJMS anula lei que concede descontos a bariátricos
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A 43ª Vara Cível de São Paulo autorizou o desconto de 25% do salário de uma servidora estadual para o pagamento de uma dívida com um advogado. A decisão foi proferida pelo juiz Miguel Ferrari Junior, que considerou possível flexibilizar a regra de impenhorabilidade salarial prevista no Código de Processo Civil de 2015, desde que preservado o valor necessário à subsistência da devedora e de sua família.

De acordo com o processo, o desconto mensal será de R$ 2.866,65. A execução foi ajuizada pelo advogado Vitor Gomes de Mello, que atuou em causa própria.

O magistrado destacou que a impenhorabilidade dos vencimentos não possui caráter absoluto, devendo ser analisada em conjunto com outros princípios constitucionais. Citando entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 2018, o juiz ressaltou que a penhora de parte do salário é permitida para dívidas que não tenham natureza alimentar, desde que o desconto não comprometa o sustento digno do devedor.

“O preceito que garante a proteção salarial contra constrições judiciais é hoje mitigado por outros princípios de igual importância. A questão deve ser analisada de forma concreta, para definir qual o percentual justo e adequado da penhora, levando em conta o padrão de vida e as necessidades essenciais do devedor”, afirmou Ferrari Junior.

Processo: 1034781-51.2025.8.26.0100

(Com informações do ConJur – Fonte: decisão judicial / Tribunal de Justiça de São Paulo)

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