A Caixa Econômica Federal e a empreiteira Heaney vão ter que pagar aluguel a uma moradora de Londrina (PR) que teve a casa, adquirida por meio do ‘Minha Casa Minha Vida’, inundada por causa das chuvas, em janeiro. Na ocasião, um muro de contenção desabou, e a lama invadiu o imóvel. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) é em caráter liminar e foi tomada na última semana.
Após a Defesa Civil paranaense comprometer a residência, a mulher solicitou a cobertura securitária às rés. Entretanto, o pedido foi negado. Alegando não ter condições de arcar com a despesa de uma moradia temporária por ser de baixa renda, ela ingressou com o processo na 4ª Vara Federal do município.
A Caixa argumentou que esse tipo de problema não é coberto pelo contrato firmado entre as partes.
No primeiro grau, a Justiça rejeitou a antecipação de tutela, levando a namoradora a recorrer ao tribunal.
Conforme o relator do caso na 3ª Turma, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, o que se pode concluir é que o imóvel não possui condições de habitação. “Cumpre registrar que se trata de moradia destinada à população de baixa renda, incluída no Programa Minha Casa Minha Vida, o que permite supor a dificuldade dos compradores em dispor de verbas suficientes para tanto. Tendo em conta a presença dos requisitos autorizadores da tutela antecipatória, tenho que merece prosperar o pleito em relação ao pedido de pagamento de aluguel por parte das rés”, afirmou.
O caso segue sob análise da Justiça Federal paranaense.