
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a cervejaria Kaiser, pertencente ao grupo Heineken, a pagar R$ 10 mil a um consumidor de Pitangui, no Centro-Oeste mineiro, após ele encontrar um “corpo estranho” dentro de uma garrafa de cerveja. A decisão é definitiva, sem possibilidade de novos recursos.
No processo, a empresa contestou a acusação, alegando falta de provas e negando qualquer defeito de fabricação que justificasse indenização por danos morais. Procurada pelo g1, a Heineken reiterou que não comenta processos em andamento, mas reforçou seu compromisso com padrões rigorosos de qualidade e segurança.
Objeto semelhante a pulseira
De acordo com os autos, o consumidor relatou que estava em um churrasco com amigos quando notou, dentro de uma das garrafas do engradado, um objeto “parecido com uma pulseira”.
A 17ª Câmara Cível do TJMG elevou o valor inicialmente fixado em primeira instância — R$ 3 mil por danos morais e materiais. O consumidor recorreu buscando aumento da indenização, e o pedido foi parcialmente acolhido.
Ao justificar a majoração, o relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, destacou o risco concreto à saúde e à segurança do consumidor, mesmo sem ingestão do produto. Ele afirmou que a presença de corpo estranho em alimento ou bebida ofende o direito fundamental à alimentação adequada e a dignidade da pessoa humana.
Com o trânsito em julgado, o caso retorna à primeira instância para o início da fase de cumprimento de sentença, momento em que poderá ser exigido o pagamento do valor fixado.
Nota da Heineken
O grupo afirmou que qualidade e segurança são prioridades e que segue padrões internacionais, com inspeções manuais e automatizadas. Segundo a empresa, mais de 850 análises são realizadas durante o processo produtivo “para garantir que cada cerveja chegue ao consumidor com excelência”.
(Com informações do Direito News)
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