Choperia deverá instalar sistema de isolamento acústico

Data:

choperia
Créditos: stockmorrison | iStock

Uma choperia de São José de Ribamar (MA) deverá instalar um sistema de isolamento acústico se quiser usar caixas de som. A decisão é do juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha.

Antes da sentença, foi determinada liminarmente a interdição do estabelecimento, até que houvesse adequação às exigências legais.

A ação foi proposta pelo Ministério Público. O órgão alegou que as caixas de som estavam sendo usadas em local inapropriado. O MP-MA salientou que o bar está situado em região residencial, perturbando a tranquilidade dos moradores.

A proprietária do bar disse que o local é cercado por estabelecimentos comerciais, que não há vizinhança residencial, e que as atividades são sua única fonte de renda. Afirmou que a denúncia levada ao MP foi fundamentada em conflitos pessoais e políticos que o denunciante teria com a requerida.

Incompetência declarada

A 2° Vara Cível do Termo de São José de Ribamar indeferiu o pedido de uso de equipamentos sonoros. O juízo alegou a falta de medidas para conter o som e coibir a poluição sonora na comunidade. Entretanto, após diversas decisões interlocutórias, o magistrado se declarou incompetente para julgar o feito.

No Juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, o magistrado destacou que a poluição sonora viola o direito ao meio ambiente equilibrado, à saúde e à qualidade de vida. Afirmou também que há afronta ao direito subjetivo ao silêncio e ao sossego.

Respeito ao outro

Ele ressaltou que tal poluição não pode ser naturalizada nas cidades, sendo necessário preservar direitos difusos e individuais. Ele ainda pontuou que o referido estabelecimento situa-se em área residencial.

“Neste caso, e pelo princípio da maior proteção ao meio ambiente, entendo que deve incidir os limites mais restritivos impostos pela legislação estadual ora mencionada – para área residencial. Igualmente, entendo que as alterações realizadas no estabelecimento e que constam em relatório não configuram adequado isolamento acústico de que necessita o local”.

A sentença salientou ainda a necessidade de adequação das atividades do estabelecimento àquelas de natureza de “bar e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas”. Por exemplo, alvará de funcionamento e cumprimento da legislação municipal. A choperia também não poderá organizar qualquer evento enquanto não for instalado o isolamento acústico.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Saiba mais:

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.