Casa noturna deve indenizar consumidora por transtorno em camarote

Data:

Casa noturna deve indenizar consumidora por transtorno em camarote | Juristas
Créditos: Antoniya G. Kozhuharova/Shutterstock

A 2ª Turma Recursal indeferiu, à unanimidade, o Recurso Inominado n° 0602211-81.2016.8.01.0070 apresentado pela empresa de eventos L.V.L., que foi condenada a pagar R$ 4 mil pelo abalo moral detectado contra M.O.C.D.

A sentença foi mantida e publicada na edição n° 5.933 do Diário da Justiça Eletrônico(fl.86), desta segunda-feira (31). O camarote vendido para a “Santa Calourada” contemplava 12 pessoas, mais uma bebida destilada e um suco, porém a consumidora foi constrangida no momento do acesso à área reservada.

Entenda o caso

Segundo os autos, a reclamante afirmou ter adquirido ingresso para camarote da referida casa noturna e houve transtorno para conseguir usufruir da festa. Essa situação atrapalhou o objetivo de sua ida ao evento, que era a comemoração de seu aniversário.

A peça de defesa sugeriu que houve um mal entendido, mas que a demandante foi realocada para o camarote certo, pois teria entrado em camarote que não tinha sido reservado. Posteriormente, a ré salientou que a consumidora foi encaminhada para camarote privilegiado, que custa o dobro do valor pago pela autora, bem como efetuou a devolução do valor pago no ingresso.

Decisão

A recorrente registrou inconformismo com a sentença já que a negociação do camarote teria sido feita por terceiros. Essa preliminar foi rejeitada pelo Colegiado, porque após o fato a própria empresa reconheceu o erro e tentou repará-lo, devolvendo o dinheiro pago, o que demonstra que é responsável pelos danos causados pelo estabelecimento e para atuar na presente causa.

A juíza de Direito Shirlei Hage, relatora do processo, destacou que “vê-se claramente nos autos, conforme conversas no aplicativo Whatsapp e depoimento de testemunhas, que a recorrida reservou o camarote para comemorar o seu aniversário, data especial e que gera muita expectativa, convidando amigos para celebrar, e que foi envergonhada e constrangida publicamente ao ser expulsa do espaço, juntamente com seus convidados. E que apesar da empresa, reconhecendo o erro, ter oferecido ingressos gratuitos para que ela usufruísse em outro momento, o fato é que a data do aniversário já tinha passado e que os danos do ocorrido já tinham se concretizado”.

O Juízo afirmou estar comprovado que não houve culpa da parte autora em ir para camarote errado. “A parte recorrente não logrou êxito em produzir provas que comprovassem nos autos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora. Pelo contrário, reconheceu o erro, devolveu o dinheiro da autora e ofereceu cortesias para que utilizasse outro dia, sendo, claro que sabia do grande equívoco cometido”, prolatou Hage.

Dessa forma, estando provado o agir culposo do demandado, cabível de indenização por danos morais. “Em se tratando de responsabilidade pelo serviço, no caso prestado de forma defeituosa, a responsabilidade do prestador de serviço é objetiva”.

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Feliz Dia do Advogado

Neste 11 de agosto, celebramos advogados e advogadas que dedicam sua atuação à defesa de direitos, à Justiça e à cidadania.Parabéns a todos os profissionais da advocacia!

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo