A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou condenação de município do sul do Estado e de um de seus prepostos ao pagamento de indenização, por danos morais e estéticos, a um ciclista atropelado e colhido sobre calçada por uma patrola da prefeitura em plena via pública. Ele receberá R$ 35 mil pelo acidente, que lhe causou esmagamento do cotovelo e antebraço direitos, com a necessidade de realização de cirurgia reparadora. Ainda assim, remanesceram cicatrizes.
O cidadão também sustentou que teve sua aptidão laboral reduzida e pleiteou pensão mensal vitalícia, pleito não atendido pelos julgadores. Em apelação, o município e o motorista afirmaram que a rua onde ocorreu o acidente havia sido interditada para a execução de serviços e que houve culpa exclusiva do ciclista. De acordo com tal versão, o autor desrespeitou os avisos ao passar por trás da máquina, quando o condutor dava marcha a ré.
“De acordo com os relatos (…) ouvidos em juízo, o motorista da patrola efetuou manobra de marchá a ré sem a devida cautela, atropelando o autor que caminhava empurrando sua bicicleta pela calçada”, registrou o desembargador Jorge Luiz Borba, relator da matéria. Além disso, acrescentou, as testemunhas informaram que o local não estava isolado, tampouco sinalizado. “Assim, comprovada a ocorrência do sinistro, o nexo de causalidade entre o acidente e os danos suportados pela vítima, e não configurada nenhuma excludente de culpabilidade, é devida a reparação”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime
Apelação Cível n°. 0004179-11.2011.8.24.0078.