José Pereira Marques Filho, por meio de seu advogado Wilson Furtado Roberto, interpôs a Apelação Cível nº 0060705-58.2012.815.2003 em face da sentença proferida pela 1ª Vara Regional de Mangabeira, que julgou improcedentes seus pedidos nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Materiais e Morais, proposta em desfavor da Click On e do Hotel e Flat Cajú Intermares.
Na apelação, o apelante reafirmou que é fotógrafo profissional, que cobra entre R$ 1.000,00 e R$ 2.000,00 para utilização de suas fotografias, e que os apelados publicaram em seu site uma obra de sua autoria sem a devida autorização ou remuneração.
Diante do fato, pugna pela procedência da demanda para que os promovidos sejam condenados a uma reparação material, no valor de R$ 1.500,00, e moral, a ser arbitrada por este juízo, bem como condenados a excluir do site o registro fotográfico objeto da lide e, ainda, publicar a autoria da obra em três jornais de grande circulação (art. 108 da Lei de Direitos Autorais).
Os promovidos não apresentaram contrarrazões.
O juiz convocado para julgar a lide trouxe à tona o preceito constitucional que garante aos autores “o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”. No mesmo sentido, a regra da Lei de Direitos Autorais que expõe que “depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como a reprodução parcial ou integral”.
Diante da comprovação de que houve contrafação, de que José Pereira é autor da obra contrafeita e de que deixou de auferir ganhos materiais, o juiz condenou os promovidos ao pagamento de R$ 1.500,00 por danos materiais e R$ 4.000,00 por danos morais. Além disso, deverão os promovidos divulgar a autoria da obra nos moldes do art.108 da Lei de Direitos Autorais e excluir do site a fotografia de autoria do apelante no prazo de 72 horas.