Mantida resolução da Anvisa que proíbe a comercialização de álcool líquido superior a 54° GL

Data:

A 3ª Seção do TRF1 decidiu que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem competência para proibir a comercialização e a fabricação de álcool etílico líquido ao julgar embargos infringentes opostos por uma empresa contra o acórdão da 5ª Turma que, por maioria, deu provimento à apelação da Anvisa.

Ao analisar a Resolução nº 46/2002 da Anvisa, que proíbe a comercialização de álcool líquido, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, destacou que a norma que regulamentou a comercialização de álcool etílico em graduações superiores a 54° GL (graus Gay Lussac) teve por escopo a proteção da saúde pública, minimizando os riscos aos quais está exposta a população, relativamente a acidentes por queimadura e ingestão, sobretudo em crianças.

O voto divergente, cuja prevalência pleiteava a embargante, pontuava que o risco proveniente do álcool etílico na forma líquida não estaria ligado diretamente à fabricação, importação, armazenamento, distribuição e comercialização desse produto, mas, sim, à sua utilização inadequada pelos consumidores.

O relator dos embargos esclareceu que a questão já foi objeto de exame no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concluiu pela legalidade do ato administrativo da Anvisa. Enfatizou o desembargador que o direito à livre iniciativa não é absoluto, “pois, na condição de regulador e normatizador da ordem econômica, art. 174 da Constituição Federal, o Estado pode e deve impor restrições à atividade econômica, em observância aos demais princípios e direitos constitucionalmente assegurados, dentre elas aquelas que asseguram ao cidadão a segurança e a saúde públicas”.

O magistrado salientou que o artigo 6º da Lei nº 9.789/99, que criou o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, estabelece que a Anvisa tem, dentre suas finalidades institucionais, a atribuição de “promover a saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária”.

Diante do exposto, o Colegiado, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, negou provimento aos embargos infringentes.

Processo nº: 2006.34.00.016820-4/DF

Data da decisão: 25/10/2016
Data de publicação: 13/11/2015

VC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Advogado ajuíza ação de R$ 12 bilhões no STF com alegações de organização criminosa internacional e controle mental

Um advogado ajuizou no STF ação indenizatória de R$ 12 bilhões alegando ser vítima de uma suposta organização criminosa internacional responsável por clonagem de DNA, manipulação genética e controle mental. A ação reúne dezenas de autoridades, empresários, artistas e instituições como rés, além de formular pedidos de investigações, medidas cautelares e indenizações. O processo ainda aguarda análise do Supremo Tribunal Federal.

Câmara aprova projeto que suspende prescrição da pena de condenados foragidos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que suspende a contagem da prescrição da execução penal de condenados que fugirem da prisão ou descumprirem as condições da liberdade condicional. Pela proposta, o prazo prescricional permanecerá interrompido até a captura ou reapresentação do condenado, evitando que a fuga resulte na extinção da punibilidade pelo decurso do tempo. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

Influenciador viraliza ao defender que pais têm obrigação de sustentá-lo por toda a vida

O influenciador Hassan Azteca viralizou ao afirmar que não pretende trabalhar porque considera que seus pais têm obrigação de sustentá-lo, já que não consentiu em nascer. A declaração gerou intenso debate nas redes sociais e trouxe à discussão questões relacionadas ao dever de sustento familiar, à autonomia dos filhos adultos e às dificuldades enfrentadas pelos jovens no mercado de trabalho. Sob a ótica jurídica, a obrigação alimentar dos pais em relação a filhos maiores não é automática nem permanente, dependendo da análise das circunstâncias previstas em lei.

CNJ estabelece novas diretrizes para acelerar julgamento de execuções fiscais antigas

O CNJ editou a Resolução nº 689/2026 para disciplinar o tratamento de aproximadamente 1,6 milhão de execuções fiscais pendentes há mais de 15 anos. A norma determina a intimação das Fazendas Públicas para manifestação sobre os processos antigos, prevê a análise da prescrição intercorrente quando não houver impulso processual efetivo, proíbe novas cobranças após a extinção do crédito tributário e estabelece a adoção de ferramentas de automação e gestão por dados para aumentar a eficiência do Judiciário.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo