Juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília decidiu condenar uma clínica de estética de Brasília ao pagamento de danos materiais e morais a uma cliente que, após passar por procedimento estético, ficou com a boca torta.
A autora conta nos autos do processo (0716319-50.2021.8.07.0016) que procurou a ré para aplicação de botox na área atingida. No entanto, alguns dias depois do atendimento, notou que sua boca ficou completamente torta. Afirma que procurou a clínica, mas a empresa não teria lhe dispensado a atenção necessária. Dessa maneira, requereu o ressarcimento dos R$ 1.160 que foram pagos pelo serviço, bem como indenização pelos danos extrapatrimoniais que sofreu diante do acontecimento.
A ré – clínica Estética Mulher de Classe – não compareceu à audiência de conciliação, tampouco apresentou justificativa legal para tanto. Sendo assim, foi decretada sua revelia.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que a autora conseguiu demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, sobretudo com a juntada do comprovante de pagamento em favor da empresa ré e relatório da psicóloga que a acompanha, o qual atesta os problemas que têm sido enfrentados pela autora desde a execução do procedimento estético mal sucedido.
Diante disso, a julgadora concluiu que a autora faz jus às indenizações pleiteadas, ademais porque a ré sequer compareceu aos autos para apresentar qualquer defesa quanto as alegações impostas contra si. “No que tange ao dano moral, tenho-o por igualmente procedente tendo em vista os desgastes sofridos pela autora, ante a falha na prestação do serviço ofertado pela ré”.
Diante disso, a clínica foi condenada a pagar à autora R$ 1.160, a título de danos materiais, e R$ 2 mil, em danos morais.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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