Clínica e médico devem indenizar gestante por erro na identificação do sexo do bebê

Data:

licença maternidade
Créditos: Liudmila_Fadzeyeva | Istock

A 4ª Vara de Cubatão determinou que uma clínica e o médico responsável indenizem uma gestante após erro na identificação do sexo do bebê durante exame de ultrassonografia morfológica. A decisão fixou indenização de R$ 6,4 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, reconhecendo falha no serviço e descumprimento do dever de informação.

Contexto do caso

De acordo com os autos, a gestante realizou o ultrassom no segundo trimestre da gravidez e recebeu do médico a informação de que esperava uma menina. Com base nessa informação, organizou um chá revelação temático e adquiriu enxoval exclusivamente feminino. No nascimento, contudo, verificou-se que se tratava de um menino.

Fundamentação da sentença

O juiz Sérgio Castresi de Souza Castro destacou que o laudo pericial demonstrou que, no segundo trimestre, a precisão do exame atinge 99%, e que a identificação do sexo feminino não pode ser presumida apenas pela ausência de pênis. A perita judicial apontou “falha do profissional ultrassonografista” e que o médico foi “taxativo” em sua conclusão, sem alertar sobre possíveis margens de erro ou limitações do método.

O magistrado ressaltou que tal conduta configura violação ao artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por informações inadequadas ou insuficientes.

Danos materiais e morais

Quanto aos danos materiais, foram reconhecidos os gastos significativos com enxoval feminino e com a organização do chá revelação. Já os danos morais decorrem do constrangimento e frustração causados pelo erro médico.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso pelas partes.

Processo: 1003837-26.2024.8.26.0157.

(Com informações do TJSP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça de SC rejeita pedido de influenciadora para incluir filhos em publicidade nas redes sociais

A Justiça de Santa Catarina negou autorização para que dois filhos de uma influenciadora participassem de forma contínua de conteúdos e campanhas publicitárias nas redes sociais. A decisão considerou a necessidade de análise individualizada prevista no ECA e os riscos relacionados à exposição digital e à exploração econômica da imagem de crianças.

STJ mantém condenação de Flordelis a 50 anos de prisão

A Sexta Turma do STJ manteve a condenação de Flordelis dos Santos de Souza a 50 anos de reclusão pela morte do pastor Anderson do Carmo. O colegiado também confirmou a anulação da absolvição de três corréus — Rayane dos Santos Oliveira, Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira — que deverão ser submetidos a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo