Clínica e médico devem indenizar gestante por erro na identificação do sexo do bebê

Data:

licença maternidade
Créditos: Liudmila_Fadzeyeva | Istock

A 4ª Vara de Cubatão determinou que uma clínica e o médico responsável indenizem uma gestante após erro na identificação do sexo do bebê durante exame de ultrassonografia morfológica. A decisão fixou indenização de R$ 6,4 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, reconhecendo falha no serviço e descumprimento do dever de informação.

Contexto do caso

De acordo com os autos, a gestante realizou o ultrassom no segundo trimestre da gravidez e recebeu do médico a informação de que esperava uma menina. Com base nessa informação, organizou um chá revelação temático e adquiriu enxoval exclusivamente feminino. No nascimento, contudo, verificou-se que se tratava de um menino.

Fundamentação da sentença

O juiz Sérgio Castresi de Souza Castro destacou que o laudo pericial demonstrou que, no segundo trimestre, a precisão do exame atinge 99%, e que a identificação do sexo feminino não pode ser presumida apenas pela ausência de pênis. A perita judicial apontou “falha do profissional ultrassonografista” e que o médico foi “taxativo” em sua conclusão, sem alertar sobre possíveis margens de erro ou limitações do método.

O magistrado ressaltou que tal conduta configura violação ao artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por informações inadequadas ou insuficientes.

Danos materiais e morais

Quanto aos danos materiais, foram reconhecidos os gastos significativos com enxoval feminino e com a organização do chá revelação. Já os danos morais decorrem do constrangimento e frustração causados pelo erro médico.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso pelas partes.

Processo: 1003837-26.2024.8.26.0157.

(Com informações do TJSP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Registro de candidatura é indeferido pelo TRE-AL após condenação por agressão contra mulher

O TRE-AL, por 4 votos a 3, indeferiu o registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, o Dr. João Neto, ao cargo de deputado federal nas Eleições 2026. A decisão levou em consideração condenação criminal confirmada em segunda instância por lesão corporal contra uma mulher. O colegiado entendeu que os efeitos da condenação impedem, neste momento, o registro da candidatura.

Garçom demitido após pedir tratamento respeitoso recebe indenização trabalhista

Tribunal trabalhista da Escócia reconheceu como injusta a demissão de um garçom que havia pedido ao gerente que o tratasse com educação durante uma discussão no ambiente de trabalho. O restaurante alegou que o funcionário havia se demitido voluntariamente, mas a Justiça rejeitou a versão e determinou o pagamento de indenização equivalente a aproximadamente R$ 50 mil.

STF analisa validade de relatório da PF e possível apuração sobre conduta de ministro

O STF realiza sessão extraordinária para analisar controvérsias relacionadas a relatório da Polícia Federal que reuniu mensagens enviadas pelo empresário Daniel Vorcaro ao ministro Alexandre de Moraes. A Corte está dividida quanto à validade do documento, à regularidade de sua produção e à possibilidade de abertura de eventual apuração. Questões preliminares, possíveis irregularidades na obtenção das provas e a manifestação da PGR pela nulidade do relatório poderão influenciar o julgamento.

STJ definirá se gorjetas repassadas a empregados integram base de cálculo do Simples Nacional

A 1ª Seção do STJ analisará, sob o rito dos recursos repetitivos, se gorjetas recebidas por empresas e posteriormente repassadas aos empregados devem integrar a base de cálculo do Simples Nacional. O Tema 1.473, relatado pela ministra Regina Helena Costa, teve sua afetação determinada diante da existência de diversos processos sobre a matéria. Embora as Turmas de Direito Público já tenham decisões no sentido de que as gorjetas não constituem receita própria da empresa, o julgamento deverá uniformizar a jurisprudência sobre a questão.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo