TJ mantém decisão e condena empresas a restituírem valores desviados depois de clonagem de chip

Data:

Companhia telefônica Claro e plataforma de vendas MercadoLivre responsabilizadas.

Smartphone - Modelo de Petição
Créditos: Tero-Vesalainen / iStock

A Vigésima Nona Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença da 1ª Vara da Comarca de Tanabi, proferida pelo juiz de direito Renato Soares de Melo Filho, que condenou 3 empresas a restituírem R$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos reais) transferidos a golpistas que se passaram por consumidor. A condenação a título de indenização por danos morais permaneceu afastada.

De acordo com os autos, a empresa vítima da fraude anuncia e vende suas mercadorias em plataformas digitais gerenciadas pelas demandadas. Ela teve chip de celular clonado, o que possibilitou o acesso de terceiros aos dados contidos no aparelho e a realização de transações de crédito que resultaram em prejuízo.
“Diante da movimentação nitidamente suspeita, os réus responsáveis pela plataforma poderiam ter efetuado o bloqueio da conta por segurança e confirmado a autenticidade das operações com o titular, evitando a concretização do dano. A autora, por sua vez, prontamente procurou a plataforma para solucionar o problema”, destacou o relator do recurso de apelação, desembargador Mário Daccache.
A companhia telefônica Claro e as duas empresas responsáveis por gerenciar a plataforma de vendas do grupo MercadoLivre deverão efetuar, solidariamente, o pagamento à empresa prejudicada. “O fato é que, sem qualquer influência da autora, terceiros conseguiram transferir valores de sua conta e isso já configura a falha na prestação do serviço”, ressaltou o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Neto Barbosa Ferreira e Fabio Tabosa.
A decisão foi unânime.
Recurso de Apelação nº 1001347-88.2019.8.26.0615Acórdão
(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)

EMENTA

Fraude em alteração de titularidade de chip de telefone móvel (“SIM SWAP”) Invasão de conta no MercadoLivre e Mercado Pago, com transferência de valores. Sentença que condena os réus (empresa de telefonia eresponsáveis pela plataforma de venda online), solidariamente, ao pagamento de danos materiais de R$29.400,00. Falha na prestação de serviçocaracterizada Fortuito interno a ser suportadopelos prestadores dos serviços Solidariedade dasempresas envolvidas na falha de segurança Improvimento dos recursos dos réus. (TJSP – Apelação Cível nº 1001347-88.2019.8.26.0615 – Processo originário 1001347-88.2019.8.26.0615 – Apelantes: Ibazar.com Atividades de Internet Ltda,Mercadopago.com Representações Ltda e Claro S/A Apelado: L. dos Santos Wisnieswski – Eireli – ME – Comarca: TanabiJuiz (a): Renato Soares de Melo FilhoVoto nº 5122 – Publicado em 18/04/2023)
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.