Companhia telefônica Claro e plataforma de vendas MercadoLivre responsabilizadas.
A Vigésima Nona Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença da 1ª Vara da Comarca de Tanabi, proferida pelo juiz de direito Renato Soares de Melo Filho, que condenou 3 empresas a restituírem R$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos reais) transferidos a golpistas que se passaram por consumidor. A condenação a título de indenização por danos morais permaneceu afastada.
De acordo com os autos, a empresa vítima da fraude anuncia e vende suas mercadorias em plataformas digitais gerenciadas pelas demandadas. Ela teve chip de celular clonado, o que possibilitou o acesso de terceiros aos dados contidos no aparelho e a realização de transações de crédito que resultaram em prejuízo.
“Diante da movimentação nitidamente suspeita, os réus responsáveis pela plataforma poderiam ter efetuado o bloqueio da conta por segurança e confirmado a autenticidade das operações com o titular, evitando a concretização do dano. A autora, por sua vez, prontamente procurou a plataforma para solucionar o problema”, destacou o relator do recurso de apelação, desembargador Mário Daccache.
A companhia telefônica Claro e as duas empresas responsáveis por gerenciar a plataforma de vendas do grupo MercadoLivre deverão efetuar, solidariamente, o pagamento à empresa prejudicada. “O fato é que, sem qualquer influência da autora, terceiros conseguiram transferir valores de sua conta e isso já configura a falha na prestação do serviço”, ressaltou o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Neto Barbosa Ferreira e Fabio Tabosa.
A decisão foi unânime.
Recurso de Apelação nº 1001347-88.2019.8.26.0615 – Acórdão
(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)
EMENTA
Fraude em alteração de titularidade de chip de telefone móvel (“SIM SWAP”) Invasão de conta no MercadoLivre e Mercado Pago, com transferência de valores. Sentença que condena os réus (empresa de telefonia eresponsáveis pela plataforma de venda online), solidariamente, ao pagamento de danos materiais de R$29.400,00. Falha na prestação de serviçocaracterizada Fortuito interno a ser suportadopelos prestadores dos serviços Solidariedade dasempresas envolvidas na falha de segurança Improvimento dos recursos dos réus. (TJSP – Apelação Cível nº 1001347-88.2019.8.26.0615 – Processo originário 1001347-88.2019.8.26.0615 – Apelantes: Ibazar.com Atividades de Internet Ltda,Mercadopago.com Representações Ltda e Claro S/A Apelado: L. dos Santos Wisnieswski – Eireli – ME – Comarca: TanabiJuiz (a): Renato Soares de Melo FilhoVoto nº 5122 – Publicado em 18/04/2023)