Mantida condenação a mais de vinte anos de reclusão por “sequestro do Pix”

Data:

Crimes de roubo e extorsão qualificada.

Lei de Execução Penal - STJ - STF
Créditos: djedzura / iStock.com

A Sexta Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 6ª Vara Criminal do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães, que condenou acusados pelos crimes de roubo e extorsão qualificada.

As penas foram fixadas em 23 anos, 4 meses e 11 dias de reclusão, além do pagamento de 78 dias-multa para um dos acusados; e em 28 anos, 9 meses e 28 dias de reclusão, além do pagamento de 98 dias-multa para o outro réu. Ambos os réus cumprirão pena em regime inicial fechado.
Segundo os autos, os acusados avistaram 2 pessoas na saída de um restaurante e anunciaram o assalto obrigando-as a permanecerem no veículo de uma delas. Enquanto um dos acusados conduziu o carro, o outro subtraiu bens e realizou transferência via Pix diretamente do smartphone de um dos ofendidos. Os homens ainda mantinham as vítimas no automóvel quando a polícia chegou ao local e efetuou a prisão.
Segundo o processo, os acusados permaneceram em silêncio na fase policial, porém posteriormente admitiram a participação nos crimes. Além disso, lembrou o relator da apelação, desembargador Marcos Correa, disse que o depoimento dos policiais confirmou a versão das vítimas.
“A jurisprudência tem conferido grande valor probante à palavra da vítima, sempre que coerente e não desmentida pelos demais elementos produzidos nos autos. E assim deve ser, porque crimes de roubo são normalmente cometidos às escondidas, sem testemunhas. Sempre que não se vislumbrem motivos que possam levar a vítima à acusação falsa, o reconhecimento que fizer de seu agressor deve ser levado em linha de conta”, destacou.
Quanto à fixação das penas, o magistrado também considerou que “os réus ficaram tempo excessivo com as vítimas impingindo sofrimento e pânico nas mesmas”.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Eduardo Abdalla e Airton Vieira. A decisão foi unânime.
Recurso de Apelação Criminal nº 1516478-87.2022.8.26.0050 – Acórdão
(Com informações do Tribunal de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)

EMENTA

ROUBO E EXTORSÃO QUALIFICADA – Mérito. Condenação mantida. Pena e Regime adequadamente impostos. APELOS DESPROVIDOS.

(TJSP;  Apelação Criminal 1516478-87.2022.8.26.0050; Relator (a): Marcos Correa; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 6ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/04/2023; Data de Registro: 12/04/2023)

Crime de estupro no Código Penal brasileiro
Créditos: andriano_cz / iStock
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo