CNJ decide que candidato com diabetes não se enquadra como deficiente em concurso

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candidato com diabetes
Créditos: yavdat

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, candidato que possui diabetes tipo I é enquadrado como deficiente em concurso público para servidor. O órgão entendeu que o laudo médico comprovou que, apesar de crônica, a doença está sob controle, e que não há qualquer barreira física ou social que fundamente a possibilidade de concedê-la tal benefício legal.

Uma candidata ao cargo de escrevente judiciário do TJSP acionou o CNJ para concorrer a uma das vagas reservadas a portadores de deficiência.

O relator considerou a característica mais evidente dos portadores de deficiência, que é “a dificuldade de se relacionar, de se integrar em ambientes múltiplos de convivência”. Por isso, em sua visão, ampliar muito o conceito para abranger portadores de doenças crônicas pode causar prejuízos a quem teria, de fato, direito à reserva de vagas em concurso público. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo: PCA 0009773-06.2017.2.00.0000

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