TJSP mantém condenação do Município de Auriflama por erro médico que causou danos cerebrais a criança

Data:

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com ajustes, a condenação imposta ao Município de Auriflama por falha em atendimento médico que resultou em danos cerebrais irreversíveis a uma criança. A decisão original, proferida pelo juiz Tobias Guimarães Ferreira, da Vara Única de Auriflama, foi parcialmente modificada apenas para readequar os valores das indenizações por danos morais e a forma de pagamento da pensão em atraso devida à mãe da vítima.

Conforme os autos, a menina foi internada em um hospital estadual após sofrer queimaduras de segundo grau e, durante o tratamento, foi submetida a uma traqueostomia. Após a alta hospitalar, passou a necessitar de fisioterapia respiratória, procedimento disponibilizado pelo Município. Durante uma das sessões, a criança apresentou quadro grave de falta de ar devido ao entupimento da cânula traqueal. A ausência de socorro adequado culminou em quadro de hipóxia cerebral, resultando em sequelas permanentes.

O relator do caso, desembargador José Eduardo Marcondes Machado, destacou que a perícia comprovou a falta de preparo da profissional designada pelo Município para lidar com situações emergenciais. “É inegável o nexo de causalidade entre a conduta negligente e omissiva da profissional de saúde e o dano irreparável sofrido pela paciente, que não recebeu os procedimentos adequados para a desobstrução da cânula nem oxigenação durante o transporte até o hospital”, afirmou.

O colegiado decidiu fixar a indenização por danos morais em R$ 150 mil para a vítima e R$ 50 mil para a genitora, além de determinar que a pensão em atraso à mãe seja paga em parcela única, com termo inicial na data do evento danoso. Foram mantidas a pensão mensal à vítima e à mãe, bem como os valores de indenização por danos materiais.

A decisão foi unânime. Participaram do julgamento, além do relator, os desembargadores Paulo Galizia e Marcelo Semer.

Processo: Apelação Cível nº 1000383-82.2017.8.26.0060

(Com informações da Comunicação Social TJSP – AA)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.