Incidente de Inconstitucionalidade será apreciado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP
Por unanimidade, a Quarta Câmara de Direito Criminal do TJSP reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 4º da Lei n. 13.654/18 e fixou a instauração de incidente de inconstitucionalidade com remessa ao Órgão Especial para apreciação.
O dispositivo acima destacado extingue a majorante do emprego de arma no crime de roubo, prevista no artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal brasileiro.
A decisão, proferida em julgamento de apelação interposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), reconheceu o vício formal do texto legal, tendo em vista que não houve sua devida aprovação pelo Congresso Nacional.
“Obviamente, a supressão do inciso I do §2º do artigo 157 do Código Penal se deu sem a aprovação do Congresso Nacional, sendo suprimido ilegalmente pela Coordenação de Redação Legislativa (Corele), e, portanto, criada em ambiente diverso do parlamento, por pessoas não competentes para tanto, não sendo discutida e emanada de parlamentares, antes de ser enviado para a sanção pelo presidente da República”, ressaltou o relator do recurso de apelação, desembargador Edison Aparecido Brandão.
Na hipótese o Órgão Especial do TJSP confirme o entendimento da Quarta Câmara Criminal, a decisão terá caráter vinculante para todos os magistrados do Estado de São Paulo.
Participaram do julgamento os desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib.
Apelação nº 0022570-34.2017.8.26.0050 – Acórdão (inteiro teor para download)