Coletor de leite de propriedades rurais não consegue vínculo de emprego com empresa de laticínios

Data:

Coletor de leite de propriedades rurais não consegue vínculo de emprego com empresa de laticínios | Juristas
Créditos: Iakov Filimonov / Shutterstock.com

Ele trabalhava colhendo leite dos produtores rurais e armazenando-o em sua propriedade para que, mais tarde, a empresa de laticínios viesse buscá-lo. Ajuizou ação na Justiça do Trabalho, pretendendo o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa. Mas a juíza Ana Paula Costa Guerzoni, titular da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, não deu razão ao reclamante, concluindo que ele atuava como trabalhador autônomo.

A magistrada ressaltou que a relação de emprego se configura sempre que uma pessoa, de forma pessoal e subordinada, mediante remuneração, presta serviço habitual a outra pessoa (física ou jurídica), que assume os riscos da atividade econômica. Quando reunidos esses pressupostos, previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, haverá relação de emprego, independentemente do nome jurídico dado ao ajuste e mesmo que seja contrária à intenção inicial das partes, explicou.

Mas, no caso, o próprio reclamante reconheceu em audiência que dirigia caminhão próprio, arcando com despesas de combustível e manutenção do veículo. E, para a juíza, esses fatos já configuram forte indício de que se tratava de trabalhador autônomo, pois revelam que os riscos da atividade econômica não eram suportados pela empresa.

Conforme observou a julgadora, o requisito da pessoalidade também não esteve presente no caso. Isto porque uma testemunha, ouvida a pedido do trabalhador, informou que geralmente era o reclamante quem pegava o leite na propriedade dela, mas às vezes vinha o filho ou um amigo dele.

O depoimento de outra testemunha, desta vez trazida pela empresa, pôs uma pá de cal na questão, acabando de convencer a magistrada da inexistência do vínculo de emprego sustentado pelo reclamante. A testemunha afirmou que “foi freteiro durante cerca de 4 anos, puxando leite para a reclamada, quando prestava serviços da mesma forma que o reclamante”. Foi clara ao dizer que não recebia ordens da ré e que os serviços ficavam por sua conta, “tendo apenas que pegar o leite cedo”. Por fim, esclareceu que outra pessoa podia buscar o leite em seu lugar, que pegava seu pagamento da reclamada, mas esse valor era descontado do produtor, e que tinha outras atividades além de “puxar leite”. Na visão da juíza, tais declarações são suficientes para demonstrar que o reclamante tinha ampla liberdade na condução de seus trabalhos, não existindo a subordinação necessária à relação emprego.

Finalmente, observou a magistrada que o requisito da onerosidade também não esteve presente na relação entre o reclamante e a empresa de laticínio. O depoimento da testemunha e as notas fiscais apresentadas demonstraram que os custos do frete eram suportados pelo produtor do leite, já que deduzidos do valor pago ao produtor. Inexistentes os requisitos necessários para o reconhecimento da relação de emprego, a julgadora julgou improcedentes todos os pedidos formulados pelo reclamante. Houve recurso, mas a sentença foi mantida pelo TRT/MG.

Leia o Acórdão

Processo de N°: 0000906-62.2014.5.03.0075 RO 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3° Região

 

Ementa:

RELAÇÃO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO. REQUISITO AUSENTE. Inviável o reconhecimento de vínculo empregatício quando ausente subordinação, requisito contido no art. 3º da CLT. Revelou a prova oral, em uníssono, inclusive do depoimento pessoal do próprio trabalhador reclamante, que era ele detentor dos meios de produção, fazia-se substituir por outra pessoa na prestação dos serviços, atuando, ainda, com absoluta autonomia, não havendo espaço para a caracterização do vínculo empregatício.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Projeto de Lei propõe criminalizar ‘injeção de prompt’ para manipular processos judiciais com IA

O Projeto de Lei 2543/26 propõe transformar em crime a utilização de técnicas de “injeção de prompt” para manipular sistemas de inteligência artificial empregados em processos judiciais e administrativos com o objetivo de obter vantagem indevida, causar danos ou influenciar resultados automatizados. A proposta prevê pena de um a quatro anos de reclusão e multa, com possibilidade de aumento em situações específicas. O texto também estabelece auditorias de processos e medidas de segurança para prevenir manipulações de sistemas de IA.

Brasil inicia processo para aplicar Lei da Reciprocidade contra tarifas dos EUA

O governo brasileiro iniciou o processo de aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica em resposta às tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos nacionais. A Camex avaliará se as medidas norte-americanas se enquadram na legislação, enquanto o Itamaraty iniciou consultas diplomáticas com Washington. Apesar da possibilidade de adoção de contramedidas comerciais, o governo afirma que pretende priorizar a negociação para tentar solucionar a disputa.

Uso excessivo de IA pode gerar “workslop” e comprometer produtividade, aponta estudo

O uso acelerado da inteligência artificial nas empresas deu origem ao fenômeno conhecido como workslop, que descreve conteúdos gerados por IA com aparência profissional, mas que apresentam informações genéricas, erros ou falta de contexto. Segundo levantamento da BetterUp Labs, 40% dos trabalhadores afirmam já ter recebido esse tipo de material. O problema pode gerar retrabalho, perda de produtividade, desgaste entre equipes e riscos relacionados à segurança da informação. Especialistas defendem o uso da IA como ferramenta de apoio, acompanhado de pensamento crítico, revisão humana, treinamento e políticas de governança.

Falha em turbina destrói janela e deixa passageiro parcialmente para fora de avião

Um passageiro ficou parcialmente para fora de um avião durante um voo entre a Grécia e a Alemanha após uma pá da turbina do motor direito se romper e fragmentos atingirem uma janela da cabine. O homem, de 61 anos, teve a cabeça e o ombro sugados para fora da aeronave e foi segurado pelas pernas pela esposa e por outros passageiros. A tripulação declarou emergência e conseguiu pousar em segurança. O NTSB participa da investigação, que ainda busca determinar a causa da falha no motor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo