
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que extingue a isenção penal aplicada a crimes patrimoniais cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Atualmente, o Código Penal prevê hipóteses em que o autor de crime patrimonial não é punido quando existe vínculo familiar com a vítima, conhecidas como escusas absolutórias. Além disso, em determinadas situações, a atuação do Ministério Público depende de representação da própria vítima.
Alterações na proposta
Foi aprovado o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), ao Projeto de Lei nº 4.248/2025, de autoria do deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC).
Segundo a relatora, a proposta corrige uma distorção histórica do ordenamento jurídico. Para ela, a mudança contribui para romper ciclos de impunidade que frequentemente sustentam a violência econômica e psicológica praticada pelo agressor, reforçando mecanismos de controle sobre a vítima.
Dados do Painel Violência contra a Mulher, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), indicam que, em 2024, os tribunais brasileiros julgaram quase 11 mil processos de feminicídio — um aumento de 225% em relação a 2020 — e concederam cerca de 582 mil medidas protetivas.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, encaminhada ao Plenário. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil