
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4622/25, que institui um adicional salarial para professores da educação básica pública que atuam diretamente com estudantes com deficiência.
O Adicional Nacional de Inclusão Educacional (Anie) tem como finalidade reconhecer e valorizar o trabalho dos docentes envolvidos no Atendimento Educacional Especializado (AEE), em salas de recursos multifuncionais, bem como de professores de apoio, mediadores e demais profissionais que desempenham funções ligadas à educação especial.
Autor da proposta, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) destaca que o adicional busca compensar o esforço adicional exigido desses profissionais. A relatora do texto na comissão, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), apresentou parecer favorável, ressaltando que o projeto incentiva o comprometimento docente com práticas inclusivas.
“Dar aulas para alunos com deficiência envolve flexibilizar estratégias pedagógicas, realizar avaliações contínuas e assegurar o suporte necessário ao aluno. É um trabalho que demanda dedicação extra”, afirmou a relatora.
Valores do benefício
O texto aprovado estabelece valores mínimos para o adicional:
- 12% do salário básico para atividades gerais de inclusão;
- 15% do salário básico para atuação direta no AEE.
Estados e municípios poderão definir percentuais maiores, desde que observem os pisos nacionais.
O benefício também alcançará professores de classes comuns que tenham alunos com deficiência, de forma proporcional, evitando que o adicional seja restrito apenas às turmas exclusivas de educação especial.
Para receber o Anie, o docente deverá comprovar formação compatível com a função desempenhada, como licenciatura, especialização ou cursos específicos voltados ao atendimento de estudantes com deficiência.
O projeto ainda prevê que o pagamento do adicional não poderá ser utilizado como justificativa para restringir a inclusão desses alunos nas classes regulares.
Próximos passos
A matéria segue agora para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado tanto na Câmara quanto no Senado.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
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