Companhia de saneamento deve indenizar cliente por valores excessivos cobrados nas faturas de água

Data:

Companhia de saneamento deve indenizar cliente por valores excessivos cobrados nas faturas de água | Juristas
Crédito:aquatarkus / istock

O juiz 1ª Vara Cível de Maceió, Ivan Vasconcelos Brito Junior, condenou a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma mulher que teve valores excessivos cobrados nas faturas de água, referentes aos meses de maio e junho de 2017.

Conforme os autos do processo (0719585-70.2017.8.02.0001) o imóvel é de propriedade da filha, da cliente e após a transferência da titularidade das faturas de água para seu próprio nome, realizada em de maio de 2017, recebeu uma fatura no valor aproximado de R$ 1,3 mil. De acordo com os autos, antes da troca de titularidade, os valores variavam de R$ 24,00 a R$ 55,00.

esgoto
Créditos: Kaidet / iStock

A Casal, administrativamente, reduziu o consumo do mês de maio para 30 m³, resultando na cobrança de R$ 286,74. Porém, no mês de junho, a mulher foi novamente surpreendida com uma fatura no valor de R$ 1.375,50, a qual ficou em aberto.

A cliente solicitou a vistoria no hidrômetro, mas foi informada de que não foram encontrados problemas. No entanto, dias depois um representante da Casal compareceu na residência comunicando que existia um vazamento, e que após a última visita foi realizada a troca do hidrômetro sem que ela fosse notificada.

água
Créditos: Evgen_Prozhyrko | iStock

A empresa alegou que a implantação do hidrômetro no imóvel,  só ocorreu em abril de 2017 e só a partir daí que passou a ser registrado o consumo real do imóvel. Também afirmou que no primeiro contato a consumidora disse que teria esquecido a torneira do jardim aberta, e por liberalidade foi-lhe concedida a redução dos valores da fatura.

Para o juiz, a concessionária ré prestou serviço defeituoso quando realizou redução dos valores cobrados na fatura de maio de 2017, afirmando tê-lo feito por ato de mera liberalidade, pois violaria os princípios norteadores da relação consumerista.

“De acordo com a prova documental acostada aos autos, mostra-se plausível a alegação da Defensoria Pública no sentido de que os valores das faturas anteriores a maio de 2017 variavam, portanto, não restou corroborada a afirmação da contestação de que a autora pagava apenas uma tarifa mínima ante a ausência do hidrômetro”, diz a decisão.

crimes ambientais
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

O magistrado reiterou que a mulher não foi notificada acerca da vistoria realizada em março de 2018, além de ter o fornecimento do serviço interrompido e ter seu nome inscrito em cadastros de restrição ao crédito. A decisão também determina que a Casal deve revisar as faturas de maio e junho de 2017, com a consequente restituição à cliente dos valores pagos.

Com informações do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.