Indenização por danos morais coletivos é fixada em R$ 3 milhões
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de concessionárias de transporte público ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos devido à má prestação de serviços.
A decisão, proferida originalmente pelo juiz Luiz Antonio Carrer, da 13ª Vara Cível da Capital – SP, determinou que o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
De acordo com os autos, a ação civil pública apontou uma série de falhas na prestação dos serviços pelas empresas que integram o consórcio, como intervalos excessivos entre os veículos, superlotação, má conservação da frota, direção perigosa, falta de urbanidade no trato com os usuários e outras irregularidades.
O relator do recurso, desembargador Vicente de Abreu Amadei, destacou que as concessionárias, ao atenderem os usuários, estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, devendo assegurar um serviço público adequado e de qualidade. “As circunstâncias específicas do caso configuram um abalo moral coletivo, comprovada a má prestação do serviço público, que impactou diretamente a vida dos usuários, justificando a imposição da indenização”, afirmou o magistrado.
A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Magalhães Coelho e Luís Francisco Aguilar Cortez.
Apelação nº 0122188-06.2011.8.26.0100
(Com informações da Comunicação Social do TJSP – BC)