Foram condenados na última terça-feira (24) pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP dois seguranças de um supermercado da zona sul da Capital pelos crimes de tortura, lesão corporal, cárcere privado e divulgação de cenas de nudez de vulnerável, cometidos contra adolescente flagrado tentando furtar barras de chocolate. As penas foram arbitradas em dez anos, três meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo os autos, em agosto do ano passado, os réus abordaram o jovem e levaram-no a um cômodo do estabelecimento. O adolescente foi despido, amarrado e amordaçado, sendo açoitado com um chicote de fios elétricos trançados. Além disso, os acusados filmaram a agressão e divulgaram as imagens na internet.
Em 1º grau foram condenados por lesão corporal e absolvidos do crime de tortura. Para a relatora da apelação nº 1526926-27.2019.8.26.0050, Ivana David, após deterem o adolescente, cumpria aos seguranças apresenta-lo às autoridades competentes. Em vez disso, submeteram a vítima a “intenso sofrimento físico e mental”, praticando dolosamente o delito de tortura.
A magistrada destacou também que “não há como negar a imposição de sofrimento moral e mental resultante da divulgação das imagens – estas a evidenciar por si sós o imenso abalo emocional causado à vítima, exposta nua e amordaçada, desbordando em muito do mero castigo e da humilhação já infligidos e resvalando no sadismo e na pedofilia, indicando-se desprezo pela condição humana”.