Condomínio só responde por furto em área comum se tiver previsão na convenção

Data:

furto
Créditos: Marchello74 | iStock

O entendimento do STJ de que “o condomínio só responde por furtos ocorridos nas suas áreas comuns se isso estiver expressamente previsto na respectiva convenção” foi adotado pela 1ª Turma Recursal da Comarca de João Pessoa para decidir que um condômino não será indenizado pelo condomínio e pela empresa de segurança por ter tido sua bicicleta furtada na área comum.

Eles tinham sido condenados em primeiro grau ao pagamento solidário de indenização no valor de R$ 22 mil, por danos materiais. O autor da ação alegou ineficiência do sistema de segurança  instalado no prédio e da empresa de vigilância.

Na apelação, a Canadá Segurança Eletrônica arguiu preliminar de ilegitimidade passiva e de nulidade da sentença, pelo fato de que o litisconsorte réu não podia ter oferecido contestação desassistido por procurador ou advogado, já que o pedido supera 20 salários mínimos. No mérito, pediu pela improcedência do pedido autoral.

O Condomínio Residencial Milanesi pediu a improcedência do pedido, dizendo que não há bicicletário no condomínio e que não é responsável por objetos deixados nas áreas comuns do edifício.

O relator rejeitou as preliminares arguidas pela empresa Canadá Eletrônica por entender que ela está legitimada a figurar no polo passivo por ter sido apontada como culpada, pelo menos hipoteticamente. Quanto à nulidade, afirmou que não houve demonstração de prejuízo para empresa.

No mérito, entendeu que o autor da ação não demonstrou a existência de cláusula das leis condominiais que responsabilize o condomínio ao pagamento de indenização em caso de furto e roubo ocorrido em suas dependências comuns. Há, na verdade, cláusula que fala que ele não é responsável.

E salientou que a empresa de segurança presta serviços de Monitoramento Eletrônico Patrimonial Preventivo e/ou venda de equipamentos de segurança eletrônica, sendo evidente que não se trata de atividade “parapolicial-armada”, que originaria a obrigação de resultado. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.