Constituinte de união homoafetiva, licença à mãe não-gestante está em pauta no STF

Data:

Em breve, o Supremo Tribunal Federal, deve decidir sobre a concessão de licença-maternidade à mãe não-gestante, que constitui união estável homoafetiva, após inseminação artificial heteróloga de sua companheira. Na semana passada, o STF reconheceu a existência de repercussão geral sobre o caso.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, visando o melhor interesse da criança, concedeu o benefício de 180 dias à servidora pública, que não era a gestante. Em contrapartida, o poder municipal de São Bernardo do Campo, no interior do estado, argumentou que não existe autorização legal para a decisão. O afastamento remunerado seria exclusivo à mãe gestante, que carece de recuperação após as alterações físicas da gravidez e do parto.

Com o mínimo necessário, o voto de quatro ministros, a repercussão geral já foi reconhecida, mas a decisão final voltará ao plenário. Segundo o relator do caso, o ministro Luiz Fux, “emerge relevante questão jurídica que tangencia não só a possibilidade de extensão da licença-maternidade à mãe não-gestante, em união homoafetiva, mas também os limites e parâmetros fixados para essa extensão”.

Fux, sobre o caso concreto, destacou que a gestante é autônoma e não pôde usufruir do benefício. Além disso, a inseminação artificial heteróloga consiste na fecundação de óvulo da não-gestante, permitindo que a criança tenha duas mães biológicas.

 

Fonte: IBDFAM

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.