A consumidora que comprou um conjunto para sala de jantar (R$ 632,98) pela internet será indenizada pela loja de comércio eletrônico por não receber o produto dentro do prazo de dois meses para entrega. Assim determinou a juíza do 4º JEC de Brasília.
Segundo a autora, ela tentou resolver a questão com a empresa, mas não obteve sucesso. O produto foi entregue quase 4 meses após a compra, e ela não tinha mais interesse. Ela devolveu o conjunto, e teve o valor estornado em outubro, dois meses após a devolução.
Na contestação, a empresa disse que a responsabilidade pela entrega do produto era de outra empresa, pois atuava somente como marketplace. Mas a magistrada entendeu que a empresa é responsável pela venda, e que a demora na entrega do produto “certamente imputou à consumidora sentimentos negativos de desconsideração e desrespeito que extrapolam os meros aborrecimentos cotidianos”.
A juíza disse que a empresa poderia ter agido de forma mais ágil, providenciado o cancelamento ou a entrega em um prazo razoável, o que não ocorreu. Por isso, condenou a loja a indenizar a cliente em R$ 1,5 mil por danos morais. (Com informações do Migalhas.)
Processo: 0736907-83.2018.8.07.0016 - Sentença (Disponível para download)
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