Foi mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenação da Philco Eletrônicos a indenizar por danos morais e materiais uma consumidora devido a um defeito apresentado em um aparelho de televisão adquirido.
Segundo os autos do processo (0801062-78.2019.8.15.0391), após seis meses de uso o produto apresentou uma mancha escura, que se iniciou de forma pequena, tomando a proporção até o meio da tela. A consumidora conta que tentou várias vezes solucionar o problema de forma amigável, porém foram infrutíferas as suas tentativas.
Na Primeira Instância, as partes promovidas (Philco Eletrônicos e N. Claudino & Cia Ltda) foram condenadas ao pagamento de forma solidaria, da indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00 e ao pagamento de R$ 1.198,80, correspondente à restituição do valor pago.
A Philco Eletrônicos recorreu, porém, o relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, destacou que a recorrente não trouxe aos autos prova de que empreendeu esforços no sentido de solucionar a questão, substituindo o produto ou mesmo ressarcindo o seu valor. Já em relação a parte contrária, o relator afirmou que a consumidora juntou ao processo a Nota Fiscal do produto, assim como comprovantes de tentativas de solucionar pela via administrativa, sem lograr qualquer êxito.
“Neste cenário, diante da alegação da parte autora de que o produto adquirido (TV LED) encontrava-se eivado de vício de qualidade, caberia à parte ré acostar aos autos prova que pudesse refutar esse argumento, a teor do que dispõe o artigo 333, inciso II, do CPC, ou mesmo acostar aos autos comprovantes de que realizou a troca do produto ou estornou o valor cobrado”, frisou o relator negando provimento ao recurso.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.