Consumidora será restituída por internet em velocidade inferior à contratada

Data:

oi
Créditos: Reprodução | Oi

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis (AC) confirmou sentença que condenou a OI S.A. a restituir uma consumidora de Brasileia por não ter entregado a velocidade de internet contratada.

A autora contratou os serviços de telefonia fixa e internet com velocidade de 15MB. Ela relatou que passou meses sem usufruir do serviço e que, por isso, tentou resolver o problema administrativamente várias vezes. Alegou também que os próprio técnicos da empresa informaram que a internet não atinge a velocidade ofertada no plano, o que foi confirmado pela empresa, que afirmou que os serviços atingiam 2MB.

Na primeira instância, a OI foi condenada pela evidente falha na prestação do serviço, já que não foi adequado, eficiente, seguro e de caráter contínuo.

Consumidora será restituída por internet
Créditos: Belenox | iStock

A turma recursal ratificou a devida restituição dos valores adimplidos pelo serviço, destacando a juntada, pela autora, de vários protocolos de atendimento em que solicitou providências quanto aos problemas na prestação do serviço. Por isso, o relator entendeu ser justa a devolução dos valores pagos, devidamente corrigidos desde a data do desembolso, em resposta ao descumprimento contratual. (Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.)

Processo: 0001435-06.2017.8.01.0003

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.