Consumidora será restituída por internet em velocidade inferior à contratada

Data:

oi
Créditos: Reprodução | Oi

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis (AC) confirmou sentença que condenou a OI S.A. a restituir uma consumidora de Brasileia por não ter entregado a velocidade de internet contratada.

A autora contratou os serviços de telefonia fixa e internet com velocidade de 15MB. Ela relatou que passou meses sem usufruir do serviço e que, por isso, tentou resolver o problema administrativamente várias vezes. Alegou também que os próprio técnicos da empresa informaram que a internet não atinge a velocidade ofertada no plano, o que foi confirmado pela empresa, que afirmou que os serviços atingiam 2MB.

Na primeira instância, a OI foi condenada pela evidente falha na prestação do serviço, já que não foi adequado, eficiente, seguro e de caráter contínuo.

Consumidora será restituída por internet
Créditos: Belenox | iStock

A turma recursal ratificou a devida restituição dos valores adimplidos pelo serviço, destacando a juntada, pela autora, de vários protocolos de atendimento em que solicitou providências quanto aos problemas na prestação do serviço. Por isso, o relator entendeu ser justa a devolução dos valores pagos, devidamente corrigidos desde a data do desembolso, em resposta ao descumprimento contratual. (Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.)

Processo: 0001435-06.2017.8.01.0003

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.