A exposição de carteiros a condições de insegurança é o motivo pelo qual a 10ª Vara do Trabalho de Campinas acatou o pedido do Ministério Público do Trabalho para condenar os Correios ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 500 mil. Além disso, o juiz determinou que os Correios prestem assistência médica e psicológica imediata aos trabalhadores vítimas de assaltos, constrangimento ou violência, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador ou família não assistidos.
O MPT poderá destinar as multas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e a indenização será revertida em projetos e instituições ou órgãos públicos que defendem trabalhadores no âmbito do TRT-15.
A procuradora apontou na ação os sucessivos assaltos que os carteiros vinham sofrendo durante a jornada de trabalho em regiões vulneráveis das cidades de Campinas, Jundiaí e Sumaré. O sindicato da categoria disse que foram registradas, em 2013, 187 ocorrências, e que os trabalhadores não receberam assistência da empresa.
O juiz deferiu liminar em 2013 determinando a suspensão das entregas nas 73 áreas de risco de assaltos, até que se comprove a adoção de medidas para garantir a segurança dos trabalhadores.
Os representantes dos Correios disseram ter contratado uma empresa especializada que faria a escolta dos carteiros, porém o contrato se limitava a 16 áreas de risco.
Antes de ajuizar a ação, o MPT propôs um termo de ajuste de conduta (TAC) que demandava comprometimento dos Correios em fornecer a assessoria necessária aos trabalhadores, mas ela não aceitou.
Na decisão, a juíza entendeu que os danos aos carteiros são evidentes, não só pelos assaltos, “capazes de gerar trauma definitivo na vítima, mas também pela manutenção do medo, da ansiedade, da sensação de insegurança e desconforto gerados pela insistência em manter as entregas inseguras”. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo 0010144-41.2013.5.15.0129 – Sentença disponível para download