A juíza de direito Mônica Fracari, da 2ª Vara Cível da Comarca de Videira, no estado de Santa Catarina, indeferiu pedido de tutela de urgência formulado por locatária que pretende revisar valores do aluguel de sala comercial.
A demandante da ação judicial afirma que, por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), houve queda no faturamento de sua empresa e isso a impediria de pagar o aluguel contratado.
Ela se baseou na teoria da imprevisão, que nada mais é que a possibilidade de revisão forçada do contrato quando, por eventos imprevisíveis e extraordinários, a prestação de uma das partes se torna exageradamente onerosa. Na decisão judicial, a juíza de direito ressalta que o desequilíbrio usado como fundamento para o pedido de revisão não pode ser analisado somente sob a ótica de uma das partes, mas sim de ambas.
“Neste ponto, não logrou êxito em demonstrar a requerente, ao menos neste juízo de cognição breve, onde residiria o enriquecimento sem causa ou a prestação exagerada em favor do requerido, haja vista que o valor da locação não sofreu qualquer mudança em razão do evento noticiado. Com base nisso, entendo não estar presente a probabilidade do direito alegado”, destacou a juíza de direito.
A ação seguirá sua tramitação regular e o locador terá também oportunidade de se manifestar antes da decisão final da magistrada.
Processo: 5001853-72.2020.8.24.0079
(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)