Criança com TEA será indenizada por discriminação sofrida em escola pública

Data:

Portador de Transtorno do Espectro Autista
Créditos: MariaDubova / Istock

O município de Joinville foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil, em indenização a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seu representante legal, pelos danos morais sofridos em virtude de diversos atos e comportamentos de exclusão e discriminação sofridos em uma escola pública, em razão da condição da criança que lhe garante, entre outros direitos, o acompanhamento de professor especial em sala de aula.

Plano de Saúde Ana Costa
Créditos: vejaa / iStock

Durante os anos de 2018 e 2019, período em que a criança estava matriculada na instituição de ensino, foram registrados tratamentos excludentes, com uso de força física e ameaça verbal, além de violência psicológica e humilhação por meio de questionamentos sobre como a representante deveria dirigir a educação do filho. O clima de hostilidade foi tamanho que a direção da escola e a secretária de educação sugeriram a transferência do menor para outro estabelecimento a fim de preservar e garantir o aprendizado, o que de fato aconteceu.

Criança com TEA será indenizada por discriminação sofrida em escola pública | Juristas
Autor belchonock _Depositphotos_180351286_S.jpg

Houve também queixas relacionadas à “sugestão” para que o aluno não comparecesse em um evento, além de descuido que resultou em duas fugas da criança e, por fim, reunião com pais de outros estudantes na qual se recomendou a transferência do menor. “Em que pese haja controvérsia sobre a verdade dos fatos, há elementos suficientes para concluir que o estabelecimento não seguiu as diretrizes da política nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, porque menosprezou ou, ao menos, minimizou as necessidades de saúde do infante”, ressalta o juízo na decisão.

Criança Autista
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Ainda na sentença, o magistrado prossegue que a abordagem da escola para recriminar/repreender a genitora pelo comportamento do filho foi inadequada, pois, independentemente da boa-fé do corpo docente, não se deve procurar culpados pelas atitudes da criança, “uma vez que é preciso ter empatia, buscando-se uma coordenação de ações a fim de propiciar o acesso à educação da mesma forma que tal direito é assegurado aos demais alunos”.

Portador de perda auditiva unilateral pode concorrer à vaga destinada a portadores de deficiência nos concursos públicos
Créditos: sebra / Shutterstock.com

“Dessa forma, está claro que a direção da escola não observou o padrão de conduta que é esperado de uma escola aberta e inclusiva para todos, pois não adotou por foco o atendimento às questões adaptativas da criança, e sim o comportamento ‘perturbador’ da regularidade das atividades escolares que ela representava. Nesse cenário, é imperativa a procedência do pedido formulado na demanda para condenar o réu”, finaliza.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagramLinkedin e Google News. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.