Crianças microcefálicas vítimas do Zika terão direito à pensão permanente

Data:

A pensão poderá será concedida apenas a quem nasceu entre 2015 e 2018 e cuja família receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Crianças microcefálicas
Créditos: digicomphoto | iStock

O Diário Oficial da União (DOU) publicou, no dia 5 de setembro, a Medida Provisória 894 que institui uma pensão especial para crianças microcefálicas vítimas do vírus Zika. Válida para as crianças nascidas entre 2015 e 2018, a MP muda o critério de pagamento dos benefícios para essas famílias que poderá ser convertido em uma pensão permanente. Segundo o governo, 3.112 crianças com microcefalia nascidas neste período já recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O advogado João Varella, especialista em Direito Previdenciário, explica como era o benefício e como ficará com a medida. “Antes essas famílias poderiam recorrer ao BPC, que só pode ser solicitado quando a renda mensal da família é menor do que um quarto do salário mínimo per capita. Com a MP, os inscritos no benefício e que atendem aos critérios estabelecidos poderão requisitar uma pensão permanente, sem medo de perder o benefício, caso a renda familiar aumente”. O advogado ainda analisa que ao optar pela pensão, a família não poderá, no entanto, acumular os dois benefícios e deixará de receber o BPC, caso a pensão seja concedida.

Com a conversão, a pensão especial torna-se intransferível e não gera direito a abono ou a pensão por morte. O BPC pago às crianças com microcefalia é de um salário mínimo e a pensão terá o mesmo valor. A pensão especial poderá ser solicitada no Instituto Nacional Do Seguro Social (INSS), onde será realizada uma perícia médica para confirmar que a deficiência motivada por microcefalia foi causada pelo vírus da Zika.

Leia também:          

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.