A pensão poderá será concedida apenas a quem nasceu entre 2015 e 2018 e cuja família receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O Diário Oficial da União (DOU) publicou, no dia 5 de setembro, a Medida Provisória 894 que institui uma pensão especial para crianças microcefálicas vítimas do vírus Zika. Válida para as crianças nascidas entre 2015 e 2018, a MP muda o critério de pagamento dos benefícios para essas famílias que poderá ser convertido em uma pensão permanente. Segundo o governo, 3.112 crianças com microcefalia nascidas neste período já recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O advogado João Varella, especialista em Direito Previdenciário, explica como era o benefício e como ficará com a medida. “Antes essas famílias poderiam recorrer ao BPC, que só pode ser solicitado quando a renda mensal da família é menor do que um quarto do salário mínimo per capita. Com a MP, os inscritos no benefício e que atendem aos critérios estabelecidos poderão requisitar uma pensão permanente, sem medo de perder o benefício, caso a renda familiar aumente”. O advogado ainda analisa que ao optar pela pensão, a família não poderá, no entanto, acumular os dois benefícios e deixará de receber o BPC, caso a pensão seja concedida.
Com a conversão, a pensão especial torna-se intransferível e não gera direito a abono ou a pensão por morte. O BPC pago às crianças com microcefalia é de um salário mínimo e a pensão terá o mesmo valor. A pensão especial poderá ser solicitada no Instituto Nacional Do Seguro Social (INSS), onde será realizada uma perícia médica para confirmar que a deficiência motivada por microcefalia foi causada pelo vírus da Zika.
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