Dano moral para pessoa jurídica não pode ser presumido, diz TRF-4

Data:

pessoa jurídica
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

O TRF-4 negou recurso de uma empresa que pedia indenização por danos morais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul após a instituição publicar uma reportagem em seu jornal em que vinculava a imagem da empresa aos dizeres “Meio Ambiente em risco”.

A empresa alegou que a chamada de capa a colocava como “transgressora das normas ambientais, com prejuízo à imagem”. Já a UFRS disse que a matéria não tem conotação acusatória que acarreta danos à imagem, já que abordou denúncias de impactos ambientais relativas a qualquer empresa.

A desembargadora relatora do caso disse que “tratando-se de dano moral de pessoa jurídica, apenas sua honra objetiva pode ser ferida a ponto de gerar abalo moral, pois o dano deve atingir o nome comercial ou a imagem da empresa. Porém, não foi produzida prova nesse sentido”.

Ela entendeu que não houve conteúdo ofensivo à empresa, uma vez que a matéria falava de projetos de lei em tramitação no Congresso que poderiam banalizar os estudos de impacto ambiental. A relatora ainda afirmou que a conclusão de que a empresa está causando danos ambientais só seria possível diante de uma leitura desatenta da matéria.

Entretanto, chamou atenção para o uso de imagens de arquivo. “Ainda que seja ‘prática consolidada’ no meio jornalístico e que a autorização não se faça necessária a teor da Súmula 403 do STJ, deveria ser feita com mais cuidado, considerando que a manchete fala em ‘risco ao meio ambiente’ e a leitura desavisada da matéria, em que veiculada a foto e o nome da autora, poderia levar a algum equívoco de interpretação”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 5007070-78.2017.4.04.7100

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.