Advogados são processados por possível envolvimento em atentado contra Bolsonaro

Data:

advogados
Créditos: Allanswart | iStock

Os advogados Zanone Manuel de Oliveira Júnior, Fernando Costa Oliveira Magalhães, Marcelo Manoel da Costa e Pedro Augusto de Lima Felipe e Possas estão sendo processados pela prática, em tese, de organização criminosa, crime contra a segurança Nacional, terrorismo e crimes tributários, por supostamente terem participado do atentado contra o candidato a Presidente da República Jair Bolsonaro, em Juiz de Fora/MG.

De acordo com a ação penal, Adelio Bispo de Oliveira tentou matar o candidato com uma facada e foi preso em flagrante. Ele foi autuado pela prática de atentado pessoal, ou ato de terrorismo por inconformismo político. Na manhã seguinte, Zanone se deslocou para Juiz de Fora e encontrou os demais advogados para acompanharem o agressor na audiência de custódia, que homologou a prisão e determinou a transferência do acusado para a Penitenciária Federal de Campo Grande/MS.

Para os autores da ação, na audiência de custódia, o acusado manifestou-se de forma lúcida e coerente sobre o ocorrido, mas deixou transparecer que existia a possibilidade real do envolvimento de outras pessoas no planejamento, financiamento e execução do atentado, embora tenha negado tal possibilidade. No caso, os envolvidos seriam os advogados.

Eles destacam que o acusado é desempregado e não teria condições para custear os honorários advocatícios de profissionais de uma conceituada banca de advocacia mineira. Inclusive, afirmam que, os advogados foram questionados sobre o fato e apresentaram versões contraditórias.

Diante dos fatos, entenderam que só é possível confirmar a suspeita se forem determinadas diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial para apurar as condutas dos representados.

Por isso, pediram o recebimento da Notícia-Crime e sua distribuição ao órgão competente do Ministério Público Federal, ou outro, cuja competência venha a ser determinada, para

que sejam observados os trâmites de apuração dos fatos e eventual propositura de ação penal.

Notícia-crime – Inteiro teor disponível para download

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Advogados admitem uso de prompts ocultos em ação ligada ao “Escobar brasileiro”

Advogados que atuam em defesa de Sérgio Roberto de Carvalho, conhecido como “Escobar brasileiro”, admitiram a existência de comandos ocultos de inteligência artificial em petições judiciais. A técnica, chamada de “prompt injection”, buscava influenciar sistemas automatizados de análise jurídica. Após a descoberta, o escritório desistiu da ação e informou ter identificado o mesmo conteúdo em outros 28 processos.

Lei de Propriedade Industrial completa 30 anos entre avanços na inovação e desafios estruturais

A Lei de Propriedade Industrial completou 30 anos consolidando avanços na proteção de marcas, patentes e inovação no Brasil. A legislação ampliou a segurança jurídica e fortaleceu o ambiente de negócios, mas especialistas alertam para desafios como a demora na análise de registros pelo INPI e a necessidade de adaptação às novas tecnologias, incluindo inteligência artificial.

Justiça condena empresa de ônibus por falhas e desconforto em viagem interestadual

A Justiça do Distrito Federal condenou a Viação Novo Horizonte a indenizar dois passageiros por danos morais após uma viagem marcada por poltronas defeituosas, infiltração de água, cintos inutilizáveis e problemas estruturais no ônibus. Cada passageiro deverá receber R$ 1.500,00.

Empresa é condenada por citar jurisprudência inexistente gerada por IA em ação judicial

A Justiça de São Paulo condenou uma gráfica ao pagamento de multa por litigância de má-fé após a empresa apresentar jurisprudências inexistentes em ação judicial. O juiz apontou possível uso de inteligência artificial sem conferência das informações e classificou a prática como grave fraude processual.