Decisão do TST reconhece vínculo de emprego entre Uber Eats e ciclista entregador

Data:

estudante de medicina
Créditos: juststock / iStock

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu uma decisão unânime que reconhece o vínculo de emprego entre um ciclista entregador de alimentos da Uber Eats em São José dos Pinhais (PR) e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Esta decisão tem implicações significativas no mundo dos serviços de entrega por aplicativo.

O entregador alegou que trabalhou para a Uber entre maio e julho de 2021, sem ter seu registro formalizado na carteira de trabalho, até ser descredenciado pela plataforma. Para embasar sua busca pelo reconhecimento do vínculo de emprego, ele apresentou registros diários de corridas, trajetos, horários e valores recebidos obtidos na plataforma digital da empresa.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) anteriormente haviam negado o vínculo de emprego, considerando a relação como uma parceria, não de subordinação. Eles apontaram que o entregador tinha liberdade para escolher o número de viagens, seus horários de trabalho e podia aceitar ou recusar entregas sem enfrentar penalidades.

Food Law
Crédito:wildpixel/istock.

No entanto, o entregador argumentou em seu recurso ao TST que, ao desativar o aplicativo, era punido pela Uber, que diminuía a demanda por seus serviços. Ele afirmou que a plataforma tinha o controle sobre as entregas, emitindo ordens ao entregador e exigindo que o serviço fosse executado com precisão, sob pena de descredenciamento, o que aconteceu com ele.

A relatora do recurso de revista (536-45.2021.5.09.0892), desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa, destacou que empresas-plataformas controlam e dirigem a prestação de serviços por meio de algoritmos e inteligência artificial. Ela ressaltou que essas empresas utilizam a “gamificação” para influenciar o comportamento dos prestadores de serviços, o que é essencialmente uma forma atualizada de subordinação jurídica, exercida por meio de algoritmos.

Entre os pontos citados por Margareth Costa para justificar o reconhecimento do vínculo estão o descadastramento do trabalhador em caso de descumprimento das condições, a remuneração determinada pela empresa (não negociada entre entregador e cliente) e a integração do trabalho na atividade econômica da empresa.

Além disso, ela enfatizou que a empresa tinha o poder discricionário de manter ou não o entregador na plataforma, o que evidencia seu controle sobre os trabalhadores.

Esta decisão do TST pode ter implicações significativas para o setor de entregas por aplicativo no Brasil, uma vez que reconhece a relação de subordinação entre as plataformas e os entregadores, o que pode resultar em obrigações trabalhistas adicionais para as empresas.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.