A Justiça concedeu liminar que determina a emissão de passagens aéreas pela 123 Milhas para três clientes que tiveram seus pacotes cancelados. A empresa deve cumprir a ordem dentro de cinco dias, ou enfrentará multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 20 mil. A decisão foi proferida pelo juiz José Cícero Alves da Silva, da 4ª Vara Cível de Maceió.
As clientes têm uma viagem marcada para Portugal no próximo dia 1º e alegam terem sido surpreendidas com o cancelamento das passagens, adquiridas em outubro de 2022 na modalidade promo (embarque flexível). A 123 Milhas alegou questões externas e adversidades de mercado, oferecendo apenas reembolso via vouchers.
O juiz considerou que as autoras apresentaram fundamentos válidos para obter as passagens, apoiados por documentos como o demonstrativo de compra das passagens e a suspensão injustificada das mesmas. A decisão visa evitar prejuízos financeiros e transtornos, garantindo o direito das clientes.
“As autoras restariam demasiadamente prejudicadas caso a liminar não fosse concedida, vez que acarretará enormes prejuízos de ordem material e emocional”, afirmou o magistrado, em decisão proferida.
“É cediço que os riscos inerentes à cadeia produtiva em que o fornecedor de produtos ou serviços atua não podem ser transferidos para os consumidores, muito menos sob a alegação de que o ‘mercado sofre com situações adversas'”, afirmou o juiz.
O magistrado determinou a intimação da empresa para contestar a ação.
Com informações do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).
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