A Justiça Federal de Guarapuava concedeu, em decisão liminar, o direito a um técnico de voleibol de atuar no time feminino amador da Igreja Luterana da cidade sem a necessidade de registro junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF/PR). O profissional havia sido notificado para regularizar sua situação sob pena de multa.
A juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava, proferiu a decisão, determinando a suspensão dos efeitos da notificação emitida pelo órgão fiscalizador, bem como impedindo que a entidade fiscalize, autue ou impeça o técnico de exercer livremente sua profissão em todo o território nacional.
O autor da ação é um atleta de voleibol federado à Confederação Brasileira de Voleibol, com mais de 13 anos de experiência no esporte. Ele foi convidado a passar orientações técnicas, táticas e sobre as regras do jogo para o time amador da igreja. Possui graduação em Psicologia, com experiência em psicologia do esporte, além de um curso de Técnico de Voleibol.
A juíza ressaltou que a legislação que regula a profissão de educador físico não considera a instrução técnica de vôlei ou de qualquer outra modalidade esportiva como exclusiva dos profissionais de Educação Física, nem exige registro nos respectivos Conselhos Regionais. Portanto, considerou provável o direito do impetrante de não ter sua atividade fiscalizada ou impedida pelo CREF.
Marta Ribeiro Pacheco também destacou o risco de o profissional ter seu nome inscrito em dívida ativa ou cadastro de inadimplentes devido a multas impostas com base em fundamentos ilegais.
“Diante da presunção de que a parte impetrada cumprirá o teor desta decisão, deixo de arbitrar, por enquanto, multa por eventual descumprimento”, concluiu a juíza.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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