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Decisão que liberava canal de denúncias contra professores criado por deputada é suspensa

Decisão é do ministro do STF, Edson Fachin.

Créditos: simpson33 | iStock

O ministro do STF, Edson Fachin, concedeu liminar na Reclamação (RCL) 33137, proposta pelo MP-SC, para suspender a decisão que liberou a publicação em que a deputada estadual Ana Campagnolo (PSL) incentivava estudantes a filmar professores.

De acordo com o MP-SC, a parlamentar incitava “os estudantes catarinenses a filmar, gravar e denunciar manifestações de professores que emitissem opiniões contrárias ao então Presidente eleito, Jair Messias Bolsonaro, inclusive remetendo tais ‘denúncias’ a linha de telefone específica”.

Para o promotor, “trocando em miúdos, o conteúdo veiculado não foi de índole geral, tampouco instrutiva, mas ao intento de estimular estudantes de todo o Estado de Santa Catarina a filmar ou gravar professores que emitissem opinião discordante daquelas defendidas pelo Presidente então eleito”.

A deputada, na publicação feita em seu Facebook, dizia para que repassassem informações para seu número de celular com o nome do professor, da escola e da cidade.

Em novembro, o juiz da Vara da Infância e da Juventude de Florianópolis determinou a retirada imediata do conteúdo. Ele entendeu que a recomendação de se realizar filmagens nas salas de aula representa exploração política dos estudantes, com a intenção de tirar proveito político-ideológico deles, com “prejuízos indiscutíveis ao desenvolvimento regular das atividades escolares’.

Mas em janeiro, a desembargadora do TJ-SE concedeu à deputada efeito suspensivo, afirmando que “que está em jogo, não é a defesa de um ou de outro projeto de Lei, ou seja, até onde vai a liberdade do professor de ensinar e expor as suas crenças, mas, o direito do aluno que se sentir ofendido ou humilhado em sua liberdade de crença e consciência de se utilizar dos meios de provas disponíveis para fazer defender a sua integridade”.

Ao deferir a liminar, o ministro Fachin entendeu que a decisão do TJ-SC contraria a medida cautelar referendada pelo ADPF 548, que assegura a livre manifestação do pensamento e de ideias em ambiente acadêmico.

Ele também pontuou que a decisão fez uma releitura da mensagem da deputada, dando a entender que sua atuação era legítima ao se colocar à disposição, nas redes sociais, para ouvir a população. Porém, para o ministro, o discurso tem outra conotação, pois “conclama os alunos a se comportarem como se fossem agentes do Estado, quando nem ao próprio Estado é conferido o poder de controlar tais manifestações”. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processos relacionados: Rcl 33137 e ADPF 548

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