DECISÃO: Remuneração de cargos cumulados de forma lícita deve ser considerada isoladamente

Data:

DECISÃO: Remuneração de cargos cumulados de forma lícita deve ser considerada isoladamente | Juristas
Créditos: Chodyra Mike/Shutterstock.com

Nos casos de cumulação lícita de cargos públicos, a remuneração do servidor não se submete ao teto constitucional, devendo ser considerados isoladamente. Com essa fundamentação, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou recurso apresentado pela União requerendo o restabelecimento dos descontos que vinham sendo feitos nos proventos da parte autora a título de abate-teto.

Em suas razões recursais, a União sustentou não ser possível a concessão de liminar contra a Fazenda Pública, nos termos do que rege a legislação e que não estão presentes os requisitos legais para a sustação dos descontos.
Em seu voto, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral, firmou o entendimento de que “nos casos constitucionalmente autorizados de acumulações de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.
O magistrado também citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no mesmo sentido: “Em se tratando de cumulação legítima de cargos, a remuneração do servidor público não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos, para este fim, ser considerados isoladamente (AgRG no RMS 32.917/DF, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 30/03/2015)”. A decisão foi unânime.
Processo nº 0001901-76.2016.4.01.0000/DF
Assessoria de Comunicação Social/JC

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.