Decreto cria critérios para nomeações no Executivo, mas presidente pode desconsiderá-los

Data:

Exigências incluem cursos, credenciais profissionais ou acadêmicas e experiência prévia no Poder Executivo

A Presidência da República definiu os novos critérios para a nomeação em cargos de direção e funções comissionadas do Governo Federal. O decreto com as regras foi publicado na sexta-feira (15).

O texto estabelece parâmetros mínimos para a ocupação de cargos. Entre eles estão a exigência de cursos, credenciais profissionais ou acadêmicas e experiência prévia na administração do Poder Executivo.

A publicação também exige processo seletivo para funções superiores. Porém, deixa a cargo da Casa Civil e do Presidente da República o descumprimento de pré-requisitos para a nomeação. A possibilidade é detalhada nos artigos 8º e 9º do texto.

Mesmo assim, todos os candidatos deverão cumprir os critérios de elegibilidade do inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 1990.

Notícia produzida com informações da Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.