Decreto cria critérios para nomeações no Executivo, mas presidente pode desconsiderá-los

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Exigências incluem cursos, credenciais profissionais ou acadêmicas e experiência prévia no Poder Executivo

A Presidência da República definiu os novos critérios para a nomeação em cargos de direção e funções comissionadas do Governo Federal. O decreto com as regras foi publicado na sexta-feira (15).

O texto estabelece parâmetros mínimos para a ocupação de cargos. Entre eles estão a exigência de cursos, credenciais profissionais ou acadêmicas e experiência prévia na administração do Poder Executivo.

A publicação também exige processo seletivo para funções superiores. Porém, deixa a cargo da Casa Civil e do Presidente da República o descumprimento de pré-requisitos para a nomeação. A possibilidade é detalhada nos artigos 8º e 9º do texto.

Mesmo assim, todos os candidatos deverão cumprir os critérios de elegibilidade do inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 1990.

Notícia produzida com informações da Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

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