DEER terá de indenizar por falta de sinalização em estrada

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DEER terá de indenizar por falta de sinalização em estrada | Juristas
Créditos: Naviya/Shutterstock.com

Falta de advertência a motoristas configura omissão do poder público

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DEER/MG) a indenizar a mãe de um condutor que morreu em um acidente de trânsito causado por falta de sinalização na pista. Ela deverá receber R$100 mil por danos morais. A decisão mantém a sentença da Comarca de Abaeté.

Segundo a autora da ação, em março de 2005, seu filho transitava pela Rodovia 352 quando foi surpreendido por um alagamento no trecho do km391, entre as cidades de Cedro do Abaeté e Abaeté. Ela afirmou que havia uma obra em uma ponte, que estava inacabada e não sinalizada e era de responsabilidade do DEER.

O filho dela perdeu o controle do veículo e caiu no Ribeirão Marmelada, vindo a morrer aos 27 anos de idade. A autora sustenta que ele ajudava financeiramente a família, motivo pelo qual reivindicou pensão de dois salários mínimos, até a data em que o filho completaria 65 anos de idade.

O departamento contestou sob o argumento de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista, mas a defesa não foi aceita pela juíza Rachel Cristina Silva Viégas. A magistrada condenou o órgão ao pagamento de R$ 100 mil.

O relator, desembargador Renato Dresch, ressaltou que o local do acidente é um entroncamento entre uma estrada pavimentada e outra de chão. Segundo o magistrado, a ponte sobre o curso d’água estava submersa e não havia placa de sinalização advertindo os motoristas, o que demonstrava a omissão na prestação do serviço público.

“Considerando os elementos técnicos disponíveis, a posição final inerte do veículo, bem como as características de suas avarias, além do que pôde ser apurado, estão os peritos unânimes ao afirmarem que o sinistro aqui narrado foi motivado pela negligência do poder público, que deixou de sinalizar a via e de alertar aos condutores sobre o estado em que se encontrava a mesma no momento do acidente”, afirmou.

Os desembargadores Moreira Diniz e Dárcio Lopardi Mendes votaram de acordo com o relator.

Leia o acórdão e confira a movimentação.

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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