Defesa pode ter auxílio de assistente técnico em perícia de inquérito policial

Data:

inquérito policial
Créditos: Gpointstudio | iStock

Para a juíza Ana Helena Mota Lima Valle, da 21ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, os princípios constitucionais podem incidir na fase de investigação policial com a ampliação do artigo 7º do Estatuto da Advocacia. Por isso, autorizou que a defesa do investigado indicassse uma perícia técnica para acompanhar a perícia feita durante o inquérito.

O caso diz respeito a um homem que faleceu após um mal súbito. A família contestou a causa da morte e pediu a exumação e a necropsia do corpo. O marido pediu a presença de um médico-legista, perito criminal aposentado, para acompanhar as perícias, mas o delegado da 14ª Delegacia de Polícia Civil do Rio de Janeiro negou o pedido, dizendo que “tanto o ofendido quanto indiciado, não possuem, como regra, direito subjetivo à produção de elementos informativos no bojo deste procedimento”.

Diante da recusa, a defesa disse que “a autoridade policial deveria preferir que defesas presentes, atuantes e efetivas participem e, com isso, deem legitimidade maior à prova, isto é, uma confiabilidade maior de que não houve erro ou imprecisão, de que a cadeia de custódia foi devidamente observada”..

Porém, o delegado disse que a medida poderia inviabilizar a atividade fim de investigação e que a participação das partes só poderia acontecer após a conclusão dos laudos.

Mas a juíza deferiu o pedido de liminar da defesa no processo por entender ser “direito do impetrante ter acesso ao procedimento investigatório, não podendo ser impedido pela Autoridade Policial, desde que devidamente constituído”.

E concluiu: “destaca-se que o contraditório mitigado no inquérito policial não afasta a natureza inquisitiva deste, pois as novas prerrogativas constituem direito do advogado, ou seja, podem ou não ser exercidas por ele, de forma a gerar nulidade nos atos apenas quando obstadas pela autoridade policial responsável por presidir o inquérito”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Leia a decisão aqui.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.